A indenização por acidente de trabalho é o valor que deve ser pago ao colaborador que sofreu danos ou lesões decorrentes de um acidente ocupacional. Para o direito, todos os danos devem ser reparados pelo causador. No caso dos acidentes de trabalho, a empresa contratante é responsável por reparar os danos causados ao funcionário.
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é todo aquele que acontece pelo exercício do trabalho a serviço da empresa “ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11”.
Ainda conforme a Lei, o acidente de trabalho provoca lesão corporal ou perturbação funcional que pode causar morte, perda, ou redução, permanente ou temporário, da capacidade do colaborador em executar a sua função no trabalho.
É importante entender que os acidentes de trabalho são caracterizados de formas diferentes, além disso, há também as doenças do trabalho. São eles:
a) Típico: quando o trabalhador durante o exercício de sua função se acidente, mesmo estando fora das dependências da empresa, mas sob responsabilidade dela.
b) Acidente no trajeto: é aquele que acontece durante o trajeto de casa-trabalho-casa, independente do meio de transporte utilizado para tal.
c) Doença profissional: caracterizado pelo exercício de uma determinada função em que há riscos para a saúde do trabalhador.
d) Doença do trabalho: resultado da forma como o trabalho é realizado, causando lesões variadas no empregado.
Como identificar o culpado pelo acidente de trabalho?
É importante que um médico perito do trabalho avalie o empregado para saber qual foi a categoria de lesão e sua causa.
Essa avaliação é imprescindível para que o advogado acidente de trabalho possa entrar com o pedido de indenização por acidente de trabalho, conforme a categoria de lesão e as consequências que ela trouxe.
Em casos mais graves, o trabalhador pode ficar totalmente impossibilitado de trabalhar, portanto, haverá maiores dificuldades para conseguir o seu sustento ou de sua família.
Indenização por acidente de trabalho: como acionar a justiça?
O trabalhador terá direito ao valor, se provar judicialmente a responsabilidade do empregador no acidente ou mesmo o desenvolvimento de alguma doença laboral. Para acionar a justiça e ter direito à indenização por acidente de trabalho é preciso procurar um advogado para que ele possa orientar e representar o trabalhador.
É necessário provar para o tribunal se houve negligência ou mesmo omissão por parte do empregador, que resultou na consequência para o empregado. A indenização por acidente de trabalho ou auxílio acidente, são uma forma de diminuir os prejuízos causados por acontecimentos inesperados.
Áquis Soares