Quando alguém sofre um acidente de trânsito, além dos danos materiais e físicos que podem ocorrer, surgem dúvidas sobre quais direitos podem ser reivindicados. Nesta matéria, vamos esclarecer quais são os principais direitos garantidos por lei às vítimas de acidentes automobilísticos, incluindo aqueles relacionados à Previdência Social.
Assistência médica imediata
Após um acidente de trânsito, motorista, passageiro, ciclista ou pedestre têm direito ao socorro e assistência médica emergencial. Hospitais públicos e privados têm a obrigação legal de prestar atendimento imediato às vítimas, independentemente de pagamento prévio ou plano de saúde.
Registro oficial do acidente (Boletim de Ocorrência)
É fundamental registrar oficialmente o acidente por meio do Boletim de Ocorrência (B.O.), em uma delegacia presencialmente ou por plataformas digitais nos estados onde isso é disponibilizado. Este documento será indispensável para qualquer pedido de indenização ou direitos previdenciários.
Direito à indenização por danos materiais e morais
A vítima pode requerer reparação dos danos materiais sofridos, tais como:
Além disso, pode-se solicitar também indenização por danos morais decorrentes do sofrimento psicológico, dor física ou sequelas permanentes, se houver.
Direito ao seguro DPVAT
O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre vítimas de acidentes independentemente de quem foi o responsável. As coberturas são:
Direitos previdenciários após acidente de trânsito
Caso a vítima tenha vínculo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, contribua à Previdência Social, poderá ter acesso aos seguintes benefícios previdenciários:
1. Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
Caso a vítima fique incapaz temporariamente para o trabalho, poderá requerer o auxílio-doença. Para obtê-lo, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
2. Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)
Se as sequelas do acidente impedirem permanentemente a vítima de exercer atividades profissionais, ela poderá ter direito à aposentadoria por invalidez, mediante perícia médica do INSS.
3. Auxílio-acidente
Esse benefício é concedido quando a vítima do acidente sofre uma redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho, embora ainda possa continuar trabalhando. O auxílio-acidente é pago mensalmente, corresponde a 50% do valor do benefício anterior (auxílio-doença), e pode ser acumulado com salários ou outras fontes de renda.
4. Pensão por morte
Em caso de morte da vítima decorrente do acidente, os dependentes (como cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais dependentes economicamente) têm direito à pensão por morte paga pelo INSS.
Direito ao afastamento remunerado (CLT)
Trabalhadores formais (CLT) têm direito ao afastamento remunerado do trabalho em caso de acidente. Após os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa, o trabalhador será encaminhado ao INSS para realização de perícia médica, onde poderá receber o auxílio-doença acidentário.
Como agir após sofrer um acidente:
Conhecer seus direitos é fundamental para assegurar assistência digna e justa após um acidente. Não abra mão de seus direitos, especialmente os previdenciários, que garantem sua segurança e proteção social em situações difíceis.
Lembre-se sempre: Em acidentes, priorize sua saúde, segurança e direitos!
Áquis Soares - Advogado