Estabilidade Acidentária é um direito previsto na legislação trabalhista e previdenciária que confere segurança ao trabalhador acidentado um prazo de manutenção do contrato de trabalho após a recuperação de sua capacidade laboral.
Para isso, existe uma série de condicionamentos e adaptações que devem ser conferidos tanto ao trabalhador quanto à empresa responsável pela relação de trabalho para que seja possível garantir um ambiente laboral e previdenciário saudável.
No entanto, muitas empresas ignoram esse direito dos trabalhadores e demitem sem justa causa, colocando em risco a subsistência daqueles que ficam impossibilitados de trabalhar temporariamente.
Veremos quais são os critérios, condições e obrigações legais a que estão sujeitos os envolvidos no contexto trabalhista, acidentário e previdenciário para que a relação de mútua dependência entre empregado e empregador seja protegida e sustentada.
Estabilidade Acidentária
A regra base que define a condição de Estabilidade Acidentária é dada pela Lei nº 8.213/1991, que define:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Ou seja, é conferido a todo trabalhador que se acidenta em contexto de trabalho o direito a manutenção do contrato de trabalho, após a cessação do recebimento do benefício acidentário, por 12 meses.
Para acessar esse direito, o acidente em questão deve estar enquadrado no conceito de Acidente de Trabalho.
Análise dos Direitos
Uma vez configurado o acidente de trabalho, é imprescindível avaliar o grau de responsabilidade de cada envolvido para a incidência do acidente, aportando a cada parte a sua responsabilidade pelo evento.
Alguns fatores analisados são o uso ou não de equipamento de segurança (EPI), oferecimento de treinamento sobre medidas de segurança do procedimento, fiscalização da conduta dos colaboradores, exigências de produtividade e entrega, etc.
Cada um desses fatores aponta o grau de responsabilidade e proatividade dos envolvidos no acidente e isso determinará quais ações devem ser tomadas por cada um, que podem ser: possíveis indenizações, possíveis punições, possíveis assistências.
Para além desses exemplos, é avaliado todo o contexto do acidente e fatores específicos e situacionais podem ser considerados na análise, que indicará a parcela de responsabilidade de cada envolvido no acidente, determinando quais devem ser as ações tomadas por cada parte.
Essa análise é relevante porque é a partir dela que serão definidos os possíveis benefícios e indenizações a serem fornecidos pela previdência, assim como possíveis punições e assistências devidas.
Benefícios Previdenciários na Estabilidade Acidentária
Conforme o artigo 22, da Lei 8.213/1991 a empresa ou o empregador doméstico deve emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, vejamos os prazos:
Se ocorrer lesão corporal ou perturbação funcional, a comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
Se ocorrer o falecimento do trabalhador a comunicação deve ser feita de imediato à autoridade competente.
A empresa deve fornecer a CAT para o INSS, para o acidentado ou seus dependentes e para o sindicato. Para viabilizar o período de estabilidade acidentária, é necessário conferir ao segurado garantias para subsistência enquanto estiver em tratamento e incapacitado para retomar as atividades laborais ou buscar uma nova colocação no mercado de trabalho.
Além da estabilidade acidentária, há outras possibilidades previstas em lei, estão os seguintes benefícios e direitos: Auxílio-doença acidentário; Aposentadoria por invalidez acidentário; Auxílio-acidente por acidente do trabalho; Indenização por acidente.
Sofreu acidente de trabalho? Procure um profissional para auxiliá-lo na busca de seus direitos.
Áquis Soares.