O que é MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um programa de tributação para pequenos empresários, que permite a formalização do negócio e simplifica o pagamento de impostos. Com a formalização das atividades, é possível contratar linhas de crédito especiais, bem como emitir notas fiscais e, assim, ampliar as possibilidades de relações comerciais com outras pessoas jurídicas.
Ao efetuar o pagamento da contribuição mensal, o pequeno empresário garante o acesso à aposentadoria e demais benefícios, desde que os critérios necessários sejam cumpridos.
O MEI contribui para a Previdência Social de forma simplificada, com alíquota reduzida, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) MEI. Além da contribuição previdenciária, o pagamento mensal inclui R$ 1,00 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) - a depender da atividade econômica.
A porcentagem de contribuição do MEI geral para o INSS é de 5% do salário-mínimo. Para o ano de 2025, o mínimo foi estabelecido em R$ 1.518,00. Dessa forma, a contribuição mensal do microempreendedor corresponde a R$ 75,90. Já para o MEI transportador autônomo de carga, a porcentagem de contribuição é de 12% do salário-mínimo vigente. Assim, basta acessar o portal do empreendedor, conferir as regras para formalizar o negócio e gerar o DAS MEI para pagar a contribuição mensal.
O MEI tem direito a quais benefícios previdenciários?
Com as contribuições mensais em dia e cumprindo a carência necessária para cada benefício, o microempreendedor individual terá direito à aposentadoria programada; auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte.
Requisitos para aposentadoria do Microempreendedor Individual
Para fazer jus ao benefício de Aposentadoria por Idade – Pré-reforma, é necessário que o MEI tenha cumprido, até 12/11/2019, os seguintes requisitos:
Já a Aposentadoria por Idade – Regra de Transição é um benefício válido a partir da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13/11/2019, para aqueles que já contribuíam ao INSS antes de tal data.
Seus requisitos, com relação ao benefício anterior, mudaram apenas para as mulheres, sendo mantidas as mesmas 180 contribuições mínimas, porém, com aumento progressivo da idade mínima, qual seja:
Assim, desde 2023, são exigidas 180 contribuições mínimas + 62 anos de idade para Aposentadoria por Idade – Regra de Transição para mulheres, enquanto, para os homens, permanecem os mesmos 65 anos de idade + mínimo de 180 contribuições.
Aposentadoria programada
Ao completar a idade mínima, atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido - sendo 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens, o MEI terá direito a esse benefício.
É importante mencionar que o valor do benefício do MEI é fixado por lei em um salário-mínimo. É recomendado que o microempreendedor acompanhe regularmente a situação previdenciária, verificando se as contribuições estão sendo registradas corretamente.
Aposentadoria por invalidez
O empreendedor também tem direito a aposentadoria por invalidez, que mudou o nome para aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício é concedido para profissionais impedidos de trabalhar permanentemente por razões de doença ou acidentes.
Para ter acesso, é necessário no mínimo 12 meses contribuições através da guia DAS. A incapacidade por doença deve ser comprovada por meio de um laudo médico, que é liberado através da avaliação pericial.
Em caso de dúvidas sobre os direitos previdenciários ou sobre os procedimentos necessários para garantir a aposentadoria, busque orientação através de um profissional especializado.
Áquis Soares.