A fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Além da dor, a fibromialgia se manifesta em sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada), alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.
Mas você sabia que, por ser uma
enfermidade muitas vezes incapacitante, a pessoa com fibromialgia tem
direito a alguns benefícios do INSS? Vamos a matéria!!
A pessoa com fibromialgia tem direito a algum benefício do INSS?
Sim. Por ser uma doença que causa dor em diversos pontos do corpo, além da possibilidade de ela acarretar outros problemas de saúde, o segurado do INSS, com fibromialgia, poderá ter direito aos seguintes benefícios previdenciários e assistenciais: Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez e BPC/LOAS.
IMPORTANTE: Os benefícios não são pagos por conta da doença, mas pela incapacidade gerada pelo problema de saúde.
Fibromialgia dá direito a aposentadoria?
Primeiramente é preciso esclarecer que o simples fato do segurado ser portador de fibromialgia não garante com que o mesmo tenha direito a um benefício previdenciário.
Para garantir um auxílio ou mesmo a aposentadoria, além da comprovação da existência da doença, o segurado deve ser constatado em perícia médica realizada pelo INSS se a patologia acarreta incapacidade para o trabalho.
Resumidamente falando, a perícia realizada pelo INSS procura constatar se os sintomas causados pela fibromialgia prejudicam ou impedem o trabalhador de executar suas atividades relacionadas ao trabalho.
Sendo assim, a fibromialgia dá direito a aposentadoria do INSS, desde que seja constatado que a doença causa a incapacidade permanente do segurado para o trabalho. Nesse caso o segurado terá direito ao Benefício por Incapacidade Permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez.
Como comprovar a incapacidade gerada pela fibromialgia?
Um dos fatores predominantes para comprovar a incapacidade é o histórico médico do segurado que comprove a condição do mesmo para o trabalho.
Sendo assim, o cidadão que deseja solicitar a aposentadoria devido a incapacidade gerada pela fibromialgia deve apresentar laudos, exames, atestados, receituários e demais documentos que comprovem o tratamento realizado e a condição da pessoa frente à doença.
Vale lembrar que, caso a perícia médica identifique que a incapacidade para o trabalho não é permanente, mas sim temporária, o segurado não receberá a aposentadoria, mas sim o auxílio-doença pelo período necessário até sua recuperação.
Lembre-se, o histórico médico do segurado é um dos fatores mais importantes para a comprovação da incapacidade junto ao INSS.
A demonstração por meio de um histórico de laudos médicos de que os sintomas da síndrome têm se prolongado no tempo, mesmo com tratamento, ajuda a reforçar seu caráter permanente.
Quando a pessoa com fibromialgia terá direito ao auxílio-doença do INSS?
Pelo fato da fibromialgia deixar as pessoas com muita dor, dificultando a possibilidade de locomoção ou movimentações físicas, a incapacidade para o trabalho torna-se comum.
Nestes casos, apesar de a incapacidade não ser definitiva, o trabalhador não consegue exercer suas atividades habituais, tendo direito ao auxílio-doença. O auxílio-doença é o benefício destinado aos segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária.
Antes da concessão do auxílio-doença, o segurado terá de passar por uma perícia médica no INSS. O médico-perito vai fazer a sua avaliação, observando também os exames, laudos e atestados do médico responsável pelo seu tratamento.
Nesta situação, o trabalhador deverá possuir os seguintes requisitos para ter direito ao benefício: Carência de 12 meses (ou seja, precisa ter ao menos 12 meses de pagamentos para o INSS); Qualidade de segurado (estar recolhendo ou em período de graça no INSS); Ter incapacidade total e temporária para o trabalho.
Quando a pessoa com fibromialgia terá direito à aposentadoria por invalidez no INSS?
A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário destinado aos segurados incapazes de forma total e permanente para o trabalho e, inclusive, para a reabilitação em outras funções.
Assim, enquanto no auxílio-doença a pessoa está incapaz para o trabalho de forma temporária, na aposentadoria por invalidez a pessoa está de forma permanente, inclusive para trabalhar em outras funções/profissões.
Assim, o segurado pode iniciar com o auxílio-doença, e depois, se for o caso, solicitar a conversão para a aposentadoria por invalidez, que é um benefício por incapacidade permanente.
O que fazer caso o benefício seja negado?
O beneficiário do portador de fibromialgia pode ter seu pedido negado pelo INSS por alguns motivos, como: Não cumprir os requisitos do benefício; Apresentar o requerimento de forma errada; Não apresentar os documentos necessários para passar na perícia; ou, até mesmo, por erro do próprio INSS.
Se este é o seu caso, procure um profissional especializado para ajudá-lo. Muito dos indeferimentos no INSS se dá pela precária apresentação de documentos e respostas pelo beneficiário ao Perito do INSS de forma equivocada.
Ótima semana a todos ligados na notícia.
Áquis Soares – Advogado.