Pode parecer exagero, mas uma em cada dez ações do direito do consumidor são relativas ao cadastro indevido ao sistema de proteção de crédito (como SPC e Serasa)
Tem sido muito comum a prática de negativação indevida do nome do consumidor. Além de ser uma prática abusiva, é possível através de um advogado especializado conseguir uma liminar e ainda indenização por danos morais neste tipo de caso.
Qual empresa “sujou” seu nome?
Muitos consumidores passam por esse tipo de problema atualmente. Normalmente, a negativação indevida decorre de: Operadora de telefonia, banco, faculdade, distribuidora de energia elétrica, empresa de varejo ou outro tipo de empresa.
Você está passando por isso?
Quando ao nome do consumidor é registrado débito indevido, junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA). Normalmente, tal negativação ocorre diante de: conta já paga, golpe ou fraude, serviço não contratado ou já cancelado, cobranças indevidas, cartão de crédito não solicitado, conta bancária desconhecida, instalação de energia desconhecida, matrícula sem consentimento, etc.
Atenção consumidor, se você teve seu nome negativado indevidamente em algumas dessas hipóteses ou por qualquer outra cobrança indevida, procure imediatamente um Advogado de sua confiança, pois negativação indevida poderá gerar dano moral indenizável.
Dano moral é a consequência de um ato ilícito que provoca danos psicológicos na vítima, causando transtornos, mágoa, humilhação ou vergonha, ou seja, qualquer tipo de sentimento que possa trazer abano físico e mental.
No entanto, como se trata de questão subjetiva, nem todo ato ilícito pode ocasionar dano moral, embora todos tragam aborrecimentos à vida de qualquer pessoa. Situações que devem ser consideradas decorrências normais em qualquer processo ou prejuízo.
Entre as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, podemos considerar as seguintes:
Surgida pelo Código de Processo Civil, a ação indenizatória é permitida a partir de situações em que a justiça julga necessário reparar financeiramente quem foi lesado de alguma forma em alguma relação de consumo ou em acidentes.
Daí, tudo que venha a causar danos à vítima, seja psicológico, físico, financeiro, emocional, ou seja, qualquer tipo de abalo, pode ser passível de reparação. No entanto, fica um alerta: como se trata de uma questão, por vezes subjetiva, os processos de indenizações não são simples e nem rápidos. É preciso cautela, paciência e, principalmente, provas para ter êxito na ação.
Áquis Soares – Advogado.