Muitos aposentados desconhecem um importante direito disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estamos falando do adicional de 25% no valor do benefício que, por sua vez, representa uma grande ajuda ao segurado, visto que o recurso é destinado àqueles que se aposentaram por incapacidade permanente (por invalidez).
Infelizmente, o valor extra diz respeito a um benefício exclusivo da aposentadoria por invalidez, ou seja, no caso de segurados que se aposentaram por idade ou por qualquer outra modalidade que não seja por incapacidade, não há possibilidades de receber o adicional. A pauta já foi, inclusive, discutida no STF (Supremo Tribunal Federal), entretanto, em 2021 o órgão do judiciário bateu o martelo, restringindo o direito do acréscimo aos aposentados por invalidez.
Outro ponto de importância que precisa ser destacado, de antemão, é que não são todos os aposentados por invalidez que possuem direito ao adicional de 25%. Em suma, para estar elegível a receber o valor acrescido é necessário que segurado necessite de assistência permanente de um terceiro para realizar as atividades do dia-a-dia.
Mais sobre o adicional de 25%
Apesar de ser um benefício difícil de ser obtido, o adicional de 25% é um direito garantido previsto por lei para todos àqueles que estão aposentados por invalidez e precisam da ajuda de algum familiar, amigo ou profissional para conseguir realizar tarefas rotineiras, tais como tomar banho e cuidar da higiene em geral, se vestir, se alimentar, entre outras atividades deste âmbito.
A legislação é nítida neste ponto, conforme o art. 45 da Lei 8.213/1991 que trata do tema;
“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.
Além disso, cabe salientar que o art. 45, inciso I do Decreto 3048/1999, prevê que “o adicional será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal”. Isto é, mesmo àqueles aposentados que recebem o teto previdenciário, podem receber o acréscimo, superando assim o valor máximo concedido pelo INSS.
Em quais casos o INSS costuma conceder o adicional de 25%?
Previamente, cabe destacar que basta o aposentado por invalidez necessitar da assistência permanente para ter direito ao adicional. Acontece que, o deferimento do recurso pelo INSS, costuma ocorrer com maior frequência nos seguintes casos:
Cegueira total;
Alteração das faculdades mentais
Perda de nove dedos ou mais das mãos;
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Qualquer condição permanente que exija assistência permanente nas atividades diárias.
Como requerer o valor acrescido?
O adicional de 25% pode ser solicitado de forma totalmente online. Em suma, o procedimento pode ser feito através do site “Meu INSS” ou através do aplicativo de mesmo nome (disponível para aparelhos Android e IOS).
Antes de dar entrada no requerimento é de suma importância reunir a documentação que será anexada no pedido. Além dos documentos de natureza pessoal, como RG, CNH e CTPS, é necessário juntar documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente, a exemplo de atestados, laudos, exames, relatórios, entre outros.
Em caso de dúvidas, sempre procure um profissional. Os casos de indeferimento de pedidos no INSS, é em grande maioria, por erros técnicos, falta de documentação, preenchimento errado de dados, etc.
Áquis Soares - Advogado