Se você trabalhou em atividade rural é possível utilizar este tempo para a aposentadoria mesmo se optar pela Aposentadoria Urbana. Isso é possível através da averbação de tempo rural.
Quer saber como averbar o tempo rural? Nos acompanhe, e siga em frente!
Para que o trabalhador consiga averbar tempo de atividade rural no INSS, é necessário que ele tenha desenvolvido trabalho em regime de economia familiar, ou seja, é necessário comprovar que exerceu atividade rural de pequeno porte.
Isso significa que essa atividade se restringe à economia de consumo de uma comunidade familiar, onde os membros de uma família trabalham, sem vínculo empregatício, agindo com espírito comunitário, visando garantir a subsistência do grupo, ou seja, da família.
As atividades em regime de economia familiar, não devem possuir empregados permanentes (a contratação de diaristas, boias-frias, não impedem o reconhecimento da atividade).
Além disso, o reconhecimento de tempo de serviço prestado na área rural até 31/10/1991, para efeito de concessão de benefício no Regime Geral da Previdência Social, não está condicionado ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Portanto, isso significa que se você trabalhou em regime de economia familiar até 31/10/1991 não será exigida comprovação de pagamento ao INSS para que esse tempo contabilize na sua aposentadoria.
Como averbar tempo rural no INSS
A atividade rural pode ser somada ao tempo de trabalho urbano. Se você é um trabalhador rural que migrou para a cidade e não tem tempo suficiente para a aposentadoria urbana, é possível somar esse tempo ao tempo em atividade rural.
Apesar de este ser um direito claro perante a lei, nem sempre esse requerimento é simples. Isso, pois, o processo de requerimento exige a prova documental de que exerceu atividades rurais.
Lembrando que o tempo mínimo de recolhimento é de 180 contribuições, ou seja, 15 anos. Então se você tem 10 anos de tempo urbano, e trabalhou por 5 anos em atividade rural, você pode somar esse tempo para ter o seu direito reconhecido.
Após comprovada a atividade rural e do preenchimento dos requisitos necessários para a utilização do período será expedida a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Nossa dica é requerer com antecedência a averbação do tempo rural. Isso vai evitar a demora no processo da sua aposentadoria.
Por isso, busque esse reconhecimento da atividade rural o quanto antes e se possível, antes mesmo de pedir sua aposentadoria. Caso tenha dúvidas ou precise de apoio para localizar e preencher a documentação necessária, busque o apoio de um Advogado Previdenciário.
Outro ponto importante é a documentação necessária para a comprovação da atividade rural. O INSS exige a apresentação de uma vasta documentação, como contratos de parceria rural, arrendamento, escrituras, declaração de sindicatos rurais, comprovante do INCRA, conforme o caso, notas fiscais do produtor, ITR, etc,. Vários outros documentos podem comprovar a atividade rural para fins de aposentadoria, busque orientação profissional de um profissional para localizar e organizar os documentos a fim de garantir os seus direitos.