Olá, pessoal! O ligado na Justiça desta semana traz uma matéria sobre a Depressão, doença silenciosa que afeta vários trabalhadores/contribuintes brasileiros.
A depressão é uma doença que vem aumentando muito no número de casos. Ela é a maior responsável pela falta de capacidade para o trabalho.
Com isso, está levando uma grande parte dos trabalhadores a pedir o auxílio-doença e, em casos mais graves, a aposentadoria por invalidez.
Porém, esse direito é desconhecido por várias pessoas com depressão, mas, agora, vou te explicar sobre esses benefícios do INSS. Veja!
Basta ter a doença para ter direito ao benefício?
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária após a reforma da previdência, é o benefício previdenciário pago pelo INSS para quem está incapacitado para o trabalho de forma total e com prazo de recuperação estimado.
A aposentadoria por invalidez, chamada agora de aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício pago pelo INSS para o segurado que está incapaz de forma total, porém sem prazo de recuperação estimado, ou seja, de forma permanente.
A maioria dos casos de incapacidade por depressão – doença que torna o trabalhador incapaz para o trabalho – dão direito ao auxílio-doença, porém existem casos em que o perito constata tal incapacidade como permanente, gerando a concessão da aposentadoria por invalidez.
Vou abordar esses dois benefícios pagos pelo INSS para quem se encontra com doença psiquiátrica e também relatar quais as 7 doenças psiquiátricas em que o INSS mais concedeu aposentadorias e auxílios-doença.
Estes dois benefícios buscam amparar o segurado nessa situação tão delicada.
F32 – Episódios depressivos;
F41 – Outros transtornos ansiosos;
F33 – Transtorno depressivo recorrente;
F31 – Transtorno afetivo bipolar;
F19 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
F43 – Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação;
F10 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool.
Portanto, não é apenas a depressão que concede aposentadoria no INSS. O uso de álcool e drogas ou o estresse podem lhe garantir este direito.
Encontramos também casos de estresse ocasionado pelo trabalho (Síndrome de Burnout) que geram direito a aposentadoria por invalidez. A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado pela extrema exaustão, sempre relacionada ao trabalho de um indivíduo. Essa condição também é chamada de “Síndrome do Esgotamento Profissional” e afeta quase todos os âmbitos da vida de um indivíduo, não apenas o profissional.
Essa doença se torna muito comum em empresas que não respeitam a saúde psicológica do funcionário, com cobranças diárias de metas, rotinas exaustivas, assédio moral, dentre outros.
O auxílio-doença, ou agora chamado de “benefício por incapacidade temporária”, é o benefício por incapacidade pago ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
A doença psiquiátrica que causa incapacidade para o trabalho de forma temporária garante o direito ao seu recebimento e dentre estas doenças encontramos em primeiro lugar a depressão. O segurado deverá agendar perícia e o perito irá declarar se está ou não incapaz para o trabalho.
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições pagas para o INSS, exceto se for decorrente de acidente de trabalho.
Além do auxílio-doença previdenciário, o INSS pode pagar a aposentadoria por invalidez para quem tem depressão.
Aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício previdenciário pago pelo INSS para quem estiver incapacitado para o trabalho, e o perito concluir que esta incapacidade é permanente.
A depressão e outras doenças psicológicas podem garantir também o direito de receber a aposentadoria por invalidez.
Importante: o que gera direito ao recebimento do auxílio ou aposentadoria por invalidez é a incapacidade para o trabalho, não a doença. Você deve demonstrar para o perito o que a doença atrapalha em seu dia a dia e em sua jornada de trabalho
Não paguei INSS, posso aposentar por depressão?
Infelizmente, se você não pagou INSS (ou perdeu a qualidade de segurado), não poderá se aposentar ou receber auxílio-doença por depressão. Estes dois benefícios do INSS exigem pagamentos mensais.
O que você pode ter direito é ao recebimento do BPC, conhecido também como LOAS. Para receber o BPC você deverá comprovar a incapacidade pela depressão e também a renda mensal familiar não pode superar o máximo exigido pela lei, que varia de ¼ a ½ salário mínimo por integrante da casa.
O que levar na perícia do auxílio por depressão?
Como dito acima, o que dá direito ao auxílio-doença por depressão não é a doença em si, mas a incapacidade para o trabalho que ela te traz. Muito importante que você demonstre ao perito o que está doença afeta em seu dia a dia no trabalho.
Documentos para serem levados na perícia do INSS:
No mês de abril de 2022 saiu a MP 1113/2022, que estabelece mudanças nas regras dos pedidos de auxílios, uma das principais mudanças trazidas pela MP é a dispensa da perícia feita no INSS para concessão de auxílio-doença (chamado agora de auxílio por incapacidade temporária).
Dessa forma, quem desejar receber o benefício precisará apresentar apenas laudo e atestado médicos comprovando a condição de saúde.
Ocorre que até a presente data ainda está acontecendo a perícia presencial (27/06/2022), porém acredito que nos próximos dias já estarão sendo marcadas de forma remota.
Sim, quem está recebendo benefício por incapacidade do INSS, dentre eles o auxílio-doença por problemas psicológicos (como a depressão), poderá ser convocado para passar por nova perícia no INSS.
Isso não quer dizer que existe irregularidade no seu recebimento, apenas será verificado se você ainda se encontra incapaz para o trabalho.
O principal cuidado: consiga um laudo médico atualizado para levar na perícia, demonstrando que você ainda se encontra incapacitado em razão da doença.
Não se esqueça de levar também as guias de medicamentos que está tomando, pode levar até mesmo as caixinhas de medicamentos, mas não se esqueça de demonstrar os remédios que está tomando.
Sempre passe para o perito o que a sua doença acarreta em incapacidade para seu trabalho, o que e como ele te afeta no trabalho. Insisto, não é a doença em si que lhe dará o direito de continuar recebendo, e sim a incapacidade que ele traz no seu trabalho.
Ótima semana à todos.
Áquis Soares – Advogado.