Quais os impactos da LGPD na rotina da minha empresa?
Você sabia que a LGPD para pequenas empresas conta com procedimentos diferenciados? Em 27/01/2022, o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aprovou a Resolução CD/ANPD nº 2, que traz regras específicas para micro e pequenas empresas se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Afinal, sabemos que pode ser um desafio para negócios de pequeno porte se adequarem à LGPD. Assim, essas empresas de menor porte, bem como as startups, passam a ter regras mais simples de serem cumpridas do que aquelas previstas na lei geral.
No entanto, a simplificação não é sinônimo de isenção. Pelo contrário, a resolução publicada vem deixar claro e reforçar as obrigações que essas empresas têm em relação à proteção de dados. Quer entender mais sobre essa resolução e como ela impacta pequenos empreendedores? Continue a leitura!
O que é a LGPD?
Baseada no Regulamento Geral de Proteção de Dados Europeu (GDPR), a LGPD entrou em vigor no ano de 2020, estabelecendo diretrizes para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais físicos e digitais, trazendo mais segurança ao consumidor e às organizações.
Um dos principais pontos da LGPD é que, por meio dela, o usuário fica ciente das regras sobre a segurança dos dados pessoais e dá seu consentimento para o tratamento dessas informações por determinada empresa. Assim, o cliente estará seguro quanto ao uso correto dessas informações e da não comercialização ou vazamento dos mesmos.
Ainda, a empresa que não reconhece a importância da LGPD, não protegendo os dados dos clientes e colaboradores, corre o risco de vazamento ou contestação por parte dos titulares e poderá enfrentar sérios problemas, como penalidades administrativas e multas financeiras, além de projetar uma imagem negativa no mercado.
Quais os 4 principais impactos da LGPD na rotina da minha empresa?
1. Impacto na relação e na comunicação com o cliente: é preciso estruturar a sua estratégia de negócio para solicitar os dados de que você precisa, sem infringir a Lei. Para isso é preciso construir a sua política de proteção e segurança de dados de forma clara, concisa e com linguagem acessível, para que seu cliente possa compreender a exata finalidade pela qual seus dados estão sendo coletados.
2. Impacto direto na coleta e na análise desses dados pessoais: talvez você precise despender recursos para tornar a proteção desses dados efetiva, treinando sua equipe e investindo na segurança de sua base de dados, de modo que não haja violação. Desse modo, é mais vantajoso investir em proteção de dados do que arriscar uma eventual penalidade.
3. Impactos na rotina dos colaboradores da empresa: é importante conhecer os princípios básicos da Lei e manter o seu corpo de colaboradores treinado e atualizado sobre o que ela diz, para impedir que infrações decorram de erros internos.
4. Impacto nos custos: como visto anteriormente, você pode ter custo com a adequação de sua empresa às exigências da LGPD ou com multas e penalidades que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.
A Lei Geral de Proteção de Dados vai muito além do que foi aqui resumidamente explanado, com várias nuances para implantação, adequação e proteção dos dados. Se sua empresa possui dados sensíveis de clientes, não deixe de adequar as novas normas, evite multas e regularize sua empresa.
Áquis Soares – Advogado.