Alô pessoal do ligado na justiça!! Bem-vindos ao mês de agosto! Começamos a semana com esta dica de Direito Previdenciário sobre a pensão por morte. A pensão por morte é um benefício pago ao dependente do segurado que vier a falecer. Por ser concedida em um momento difícil da vida dos dependentes, é um dos benefícios que mais geram dúvidas e incertezas, e ao longo dos anos foram sendo criados vários mitos sobre ela.
Dessa forma, vamos discorrer sobre as principais dúvidas geradas sobre este benefício. Vamos lá!
O novo casamento faz cessar a pensão por morte.
Mito. Essa é a afirmação inverídica mais comum referente a pensão por morte. Não há nenhuma previsão legal que proíba o casamento dos(as) viúvos(as) pensionistas.
Filhos podem receber a pensão por morte após os 21 anos e até o término do curso superior.
Mito. A pensão por morte é devida aos filhos do segurado até os 21 anos de idade e não existe qualquer norma legal que admita a prorrogação do benefício até o término do curso superior.
Sobre o assunto, a Turma Nacional de Uniformização – TNU, já se manifestou através do Enunciado 37: “A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário”.
Note, contudo, que é possível a concessão da pensão por morte se comprovado que o filho maior de 21 anos é deficiente ou inválido.
A pensão por morte é vitalícia para os cônjuges e companheiros
Depende. Se o segurado faleceu antes de 30/12/2014, data de entrada em vigor da MP 664/2014, a pensão será vitalícia para os cônjuges e companheiros. Se o segurado faleceu após a entrada em vigor da MP 664/2014 e até 31 de dezembro de 2020, tendo o óbito ocorrido depois de realizadas 18 contribuições mensais e com pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) terá direito a pensão vitalícia se possuía 44 anos de idade ou mais na data do óbito.
Se o segurado faleceu após 31 de dezembro de 2020, a pensão por morte apenas será vitalícia se o(a) cônjuge ou companheiro(a) possuir mais de 45 anos e depois de realizadas 18 contribuições mensais e com pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável.
Não é possível receber pensão por morte e aposentadoria.
Mito. Não existe qualquer norma legal que impeça a acumulação de pensão por morte com aposentadoria. Logo, o (a) aposentado (a) que ficar viúvo (a) poderá receber pensão por morte, bem como o (a) pensionista poderá se aposentar.
Porém, com a Reforma da Previdência em 2019, poderá haver redução no valor de um dos benefícios, a depender da faixa salarial.
O salário de benefício de pensão por morte é dividido entre os dependentes.
Verdade. O benefício será dividido em partes iguais aos comprovadamente dependentes do segurado. Na hipótese em que o segurado tenha deixado a mulher e dois filhos, o valor do benefício será divido em três partes iguais. Nos casos em que o (a) ex-cônjuge recebia pensão alimentícia, também terá direito a receber sua cota-parte da pensão por morte.
A data de início do benefício sempre será a partir da data do óbito do segurado.
Mito. Apenas em algumas situações o benefício é devido a partir da data do óbito. Com o passar dos anos a legislação sofreu diversas mudanças. Na hipótese em que o segurado faleceu após 18/01/2019, o benefício terá início a partir da data do óbito se os filhos menores de 16 anos requererem o benefício no prazo de 180 dias após o falecimento ou, em até 90 dias, para demais dependentes. Se o benefício for solicitado após este prazo, a data de início será a partir da data do requerimento no INSS. Nos casos de morte presumida, o início do benefício será a partir da decisão judicial.
Com a Reforma da Previdência a pensão por morte terá corte no salário de benefício.
Verdade. Com as novas regras da previdência, a pensão por morte prevê que o beneficiário receba 50% do salário, acrescido de 10% para cada dependente. Ainda, de acordo com as novas regras, a pessoa que recebe uma aposentadoria e uma pensão por morte, por exemplo, terá um corte no salário menor, que irá depender da faixa salarial.
Áquis Soares – Advogado.