Olá, pessoal do ligado na justiça! Começamos a semana explicando o auxílio-inclusão, desconhecido de muitos, pois, trata-se de benefício novo, criado no ano de 2021. Mas, o que vem a ser este benefício? Quais os requisitos? É o que veremos, vamos lá!.
O auxílio-inclusão começou a ser pago em outubro de 2021, previsto na Lei nº 14.176/2021. Ele tem como objetivo incentivar a pessoa com deficiência que recebe o BPC/LOAS a reingressar ao mercado de trabalho.
O auxílio-inclusão é um benefício criado pelo Governo Federal destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC/LOAS. O próprio nome já explica o objetivo do benefício, que é incluir e incentivar o reingresso ao mercado de trabalho dessas pessoas sem a possibilidade de perder toda a renda que recebia.
É como se o auxílio-inclusão fosse uma forma de substituição do BPC. Ele está previsto desde a Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 94. Porém, ele só foi regulamentado, de fato, na Lei 14.176/2021. Mesmo sendo um benefício extremamente importante para que a pessoa com deficiência exerça sua cidadania plena.
Quem tem direito do Auxílio-inclusão?
De acordo com a Lei regulamentada, tem direito a receber o auxílio-inclusão as pessoas com deficiência que recebem BPC, ou ex-beneficiários nos últimos cinco anos que passem a exercer uma atividade laborativa no mercado formal de trabalho com remuneração do trabalho de até dois salários mínimos.
No caso do BPC, é necessário que o benefício esteja ativo, suspenso ou cessado nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada, ou suspenso por ingresso ao mercado de trabalho.
Isto significa que eles irão receber o benefício enquanto estiverem empregadas. Receberão juntamente com a remuneração, com valores que serão somados. A atividade remunerada pode ser na iniciativa privada – contribuindo para o INSS – ou a iniciativa pública – recolhendo para o respectivo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
As pessoas que possuem o direito ainda terão que cumprir outros requisitos que veremos no próximo tópico.
Quais os requisitos do auxílio-inclusão?
Os requisitos do auxílio-inclusão, aqueles que precisam ser cumpridos, são:
Estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
Começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$2424,00 em 2022);
Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo (R$303,00 em 2022) na hora do requerimento do auxílio-inclusão;
Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
Inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Quanto a renda familiar per capita, a remuneração recebida pelo requerente do auxílio-inclusão, assim como o valor do auxílio-inclusão recebido por algum membro da família, não fará parte do cálculo, desde que não ultrapasse dois salários mínimos.
Outros valores que também não entrarão na conta são aqueles recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem de qualquer membro da família. Na mesma linha do LOAS, o auxílio-inclusão não sofre nenhum desconto e não gera 13º salário.
Se o segurado deixar de atender aos critérios de manutenção do BPC, o auxílio-inclusão será cessado. Ele também não poderá ser pago quando o beneficiário passar receber qualquer tipo de aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença (ou auxílio por incapacidade temporária) ou seguro desemprego.
Isto significa que o auxílio-inclusão não pode ser cumulado com nenhum dos benefícios citados acima.
O Ministério da Cidadania está responsável pela gestão do auxílio. Enquanto o INSS cuidará da operacionalização e do pagamento. O valor deste pagamento será igual a metade do valor de pagamento do BPC/LOAS, que é de um salário mínimo atualmente.
É um benefício muito importante para dar autonomia às pessoas com deficiência. Um incentivo ao profissionalismo e na diversidade dos trabalhadores.
Ótima semana a todos.
Áquis Soares - Advogado