Olá, pessoa do Liga na Justiça, começando a semana com essa ótima notícia. Fique ligado!
Você já teve algum tipo de problema com o seu nome? Desde erros na escrita ou pronúncia até algum tipo de constrangimento mais grave? Se a resposta for “sim”, uma nova legislação federal pode facilitar a alteração de nome no registro de nascimento.
Instituída no dia 27 de junho de 2022, a nova Lei de Registros Públicos 14.382/22 permite que qualquer pessoa maior de 18 anos possa alterar o próprio nome no registro de nascimento de modo direto, indo ao cartório de registro civil. A decisão desobriga, inclusive, a necessidade de judicializar.
A Lei de Registros Públicos antigamente só permitia que pessoas alterassem o nome diretamente em cartório ao completar a maioridade, entre os 18 e 19 anos. Ou seja, o prazo era muito curto. Passado este prazo, a pessoa era obrigada a judicializar. Com essa alteração, basta se dirigir ao cartório onde você foi registrado com documentos pessoais (RG e CPF) e solicitar essa alteração. Pode ser que o oficial de registro solicite alguma certidão criminal ou cível por entender que precisa de alguma justificativa, mas a lei diz que é sem motivação.
Com a alteração realizada, é preciso comunicar a mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.
Embora o processo tenha sido facilitado, uma vez que a lei permite a alteração do nome, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor e de decisão judicial, é importante que se diga que serão cobradas as taxas do cartório para efetivação do processo. O custo do procedimento, tabelado por lei, varia de acordo com o estado da solicitação.
Outras novidades da Lei de Registros Públicos
Além de mudar nome em cartório, a nova lei possibilita a inclusão do sobrenome do cônjuge, dos pais, avós e até mesmo madrastas e padrastos também sem precisar de autorização judicial. Nesse caso, não há limitação de quantidade. É permitido, ainda, retirar sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge.
Portanto, se você não tem o sobrenome da sua avó, por exemplo, e quer incluir para fazer uma homenagem e levar para as gerações futuras esse laço de família, agora é possível.
Outra inovação trazida pela norma é a opção de mudar o nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais sobre como o bebê deve se chamar.
No mais, é importante ter em mente que toda e qualquer alteração importa e faz sentido no íntimo daquele que pretende ter seu nome corrigido e/ou alterado. Para isso, basta conciliar o caso concreto com as exigências da Lei para fazer prevalecer o conceito/direito básico de todo cidadão, qual seja, da dignidade da pessoa humana.
Assim sendo, seja qual for a sua razão de fato, direcione e busque sempre o auxílio de um profissional especializado. E lembre-se, ninguém, melhor do que você mesmo, sabe o peso que é carregar um nome que não te define e/ou identifique, portanto, apoie-se no seu direito.
Áquis Soares – Advogado.