Nefropatias são doenças que tiveram uma evolução aguda, causando insuficiência renal e pode ter como implicações a retenção de substâncias tóxicas no organismo, eliminação de substâncias que precisam ser reabsorvidas, como por exemplo as proteínas e a retenção de substâncias que provocam desequilíbrios e comprometem outras funções, quando em excesso.
A nefropatia é considerada grave quando acarreta a insuficiência renal e, por isso, os portadores de Nefropatia Grave contam com uma série de proteções do Estado, sendo que os direitos vão desde a proteção previdenciária até a fiscal.
Mas quais seriam os direitos dos portadores de Nefropatia junto ao INSS e Receita Federal?
No ponto de vista fiscal, é assegurado o direito de isenção de imposto de renda à pessoa portadora de Nefropatia Grave. Na área previdenciária, pode ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros benefícios do INSS, como BPC.
Vejamos agora os principais direitos dos portadores de nefropatia grave:
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
A pessoa portadora de nefropatia grave pode ter direito a Auxílio-doença, Aposentadoria por invalidez, a depender da gravidade da doença e das consequências que a doença traz para a capacidade laborativa.
O Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária, sendo esta última a nomenclatura utilizada após a Reforma da Previdência, é um benefício por incapacidade concedido a qualquer cidadão brasileiro que seja segurado da Previdência Social e que não possa trabalhar em razão de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
A pessoa portadora de nefropatia grave terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado, conforme o artigo 26, II, e artigo 151, ambos da lei 8.213/91.
Já a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente, como ficou conhecida após a reforma da Previdência Social, também é um benefício por incapacidade. É um benefício concedido aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
Benefício de prestação continuada
Diferentemente dos benefícios acima citados, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que garante o pagamento mensal de um salário-mínimo à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem a ter provida por sua família. É um benefício assistencial e, por isso, necessita que a família da pessoa portadora de nefropatia grave seja enquadrada como hipossuficiente.
Importante destacar que, por ser o BPC um benefício assistencial, não é necessário ser contribuinte do INSS para ter direito a esse benefício.
Vale também lembrar que o benefício pago é no valor de 1 salário-mínimo mensal, não tendo pagamento de 13º e não gerando direito a pensão por morte aos dependentes.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
Além dos benefícios previdenciários visto acima, a Lei n° 8.036/90 garante o levantamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, independentemente de rescisão do contrato individual de trabalho ou de qualquer outro tipo de pecúlio a que a pessoa portadora de nefropatia grave. Ou seja, a pessoa tem direito a sacar o saldo FGTS a qualquer momento.
Imposto de Renda
Pessoas portadoras de nefropatia grave têm assegurado o direito à isenção do Imposto de Renda e, inclusive, o ressarcimento de valores retroativos a 5 anos a partir da comprovação da infecção. Tal previsão está elencada no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88 e as enfermidades que dão direito à isenção estão previstas no inciso XIV do art. 6º da referida lei.
A isenção do Imposto de Renda foi criada a fim de garantir a qualidade de vida das pessoas portadoras de nefropatia grave, que se tornam inaptas ao trabalho, mas que continuam tendo gastos com medicação, tratamento e acompanhamento médico.
Para que os indivíduos acometidos com a doença tenham direito ao benefício de isenção de Imposto de Renda, é necessário que sejam, também, aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada ou militares reformados ou na reserva remunerada.
A isenção de Imposto de Renda para pessoas portadoras das doenças previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, mas que não são aposentadas não é mais possível, tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema 1.037, que entendeu que “a tese de que a isenção do IR prevista na Lei 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria e reforma não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.”
Se você é portador de nefropatia grave, ou conhece alguém nesta situação, procure um profissional habilitado para requerer os seus direitos.
Áquis Soares – Advogado.