Essa é uma dúvida muito frequente entre os brasileiros. Afinal, é comum alguém residir há muito tempo em uma propriedade, mas ainda não possuir a sua documentação. A escritura, como é assim chamada, comprova quem é o proprietário do imóvel em questão e contém todas as informações sobre o vendedor e o comprador. Para casos assim, o Código Civil Brasileiro prevê, por meio dos Artigos nº 1.238 a 1.244, o direito de Usucapião.
A usucapião é uma forma de estabelecer uma função social (como moradia, subsistência, atividade econômica ou outro) para alguém que toma posse, cuida e preza pela manutenção de um bem que, na mão de seu dono, não esteja em consonância com suas obrigações com a sociedade.
Todo mundo conhece alguém ou já ouviu uma história de alguém que se tornou o dono de um terreno que não era seu originalmente, ou que pegou um pedaço de terra e, com o tempo, conseguiu regularizar os papéis da propriedade para o próprio nome. Mas como isso tudo funciona?
Um dos direitos que mais gera dúvidas a respeito da sua legalidade e sua existência é a usucapião. E o objetivo desta matéria é explicar o que é a usucapião, como ela funciona, por que ela existe e quais são as suas modalidades. Confira!
O que é o processo de usucapião?
Essa forma de direito prevê a aquisição de um bem, isto é, a propriedade do imóvel, através da posse prolongada, contínua e sem oposição, também chamada de Prescrição Aquisitiva. Ou seja, através de uma ação judicial, aquele que tiver em um imóvel durante um longo período, pode pedir a propriedade através da Usucapião. Assim, esse requerimento, serve de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Quais são os requisitos para dar entrada em um processo de usucapião?
Primeiramente, você deve ter a posse permanente do bem. Em segundo lugar, você não pode ter obtido de forma violenta ou ilegal. Além disso, o tempo de permanência e o tamanho do imóvel também são fatores relevantes.
Ademais, durante o processo, você precisa estar no imóvel, mas não pode haver nenhuma reivindicação por parte do proprietário.
Também é importante ressaltar que o imóvel não esteja sob as ordens de ninguém. Dessa forma, inquilinos não podem abrir o processo de usucapião. Afinal, os imóveis estão sob as ordens de outro que, no caso, é do locador.
Outra informação muito relevante é a de que a usucapião não pode ser requisitada em imóveis ou móveis públicos. Porém, é possível usucapir um bem que não esteja regularizado, registrado, demarcado ou matriculado publicamente.
Em suma, pode-se dizer que, para dar entrada no processo de usucapião de um imóvel, é necessário querer ser o dono e agir como se já fosse.
Quais são os tipos de usucapião?
O processo de Usucapião possui 3 tipos, diferenciados pelo tempo necessário de posse e pelos requisitos a serem comprovados:
Usucapião Extraordinário
O registro mais tradicional deles é a Usucapião Extraordinária, previsto pelo Artigo 1.238, que exige a posse contínua durante 15 anos do imóvel. Assim, caso o imóvel seja a moradia habitual do requerente ou tenham sido realizadas obras e serviços de caráter produtivo, este tempo cai para 10 anos.
Usucapião Ordinário
A usucapião ordinária é para aquelas pessoas que conseguem comprovar o justo título, ou seja, que conseguem confirmar, por meio de algum documento, que a posse do imóvel não foi por meio de um loteamento ilegal ou por invasão.
Nestes casos, o tempo exigido é de 10 anos, podendo ser reduzido para a metade (5 anos) quando for estabelecida a moradia no imóvel ou quando tiver aquisição com custos devidamente comprovada.
Usucapião Especial
Quando a característica principal é levar em consideração a área total do imóvel, seja em meio urbano ou em meio rural, existe a Usucapião Especial. Para esse tipo, o requerente não é dono de nenhuma outra propriedade e tem o imóvel em questão como sua moradia ou de sua família. Exige-se 5 anos de posse para imóveis rurais que não excedam 50 hectares e para imóveis urbanos a partir de 250m².
Por falta de informações, grande parcela da população passa toda a vida se preocupando com o imóvel em que vive sem saber que um processo simples pode lhe garantir a propriedade daquele bem: a usucapião.
Por que devo dar entrada no processo de usucapião?
A Usucapião é uma medida de regulamentação simples e necessária. Ter toda a documentação da propriedade em dia garante segurança da herança de sua família e da própria moradia. Além disso, a regularização assegura a indenização em caso de desapropriação do imóvel.
O primeiro passo é dar entrada no processo de usucapião, que pode ser feita pelo cartório ou pela justiça. Além disso, é importante que você contrate um profissional habilitado para, consequentemente, o processo ocorrer de forma mais rápida e sem complicações.
Áquis Soares – Advogado.
Angetrina Martins vidal
Quero.mais informações preciso legalizar um imovel
Vandir lima Diogo
Eu moro em uma casa 22 anos