Olá pessoal do ligado na notícia!! Meu carro foi apreendido e agora!? Se você já passou por isso, saiba que tem jeito de recuperar seu veículo. Vamos lá!.
A crise Política e Financeira que se instalou no Brasil fez com que situações como esta se tornassem cada vez mais comuns. Com a pandemia muitas pessoas tiveram dificuldades de honrar seus compromissos, ou, priorizaram os mais urgentes. Mas enfim, atrasei o pagamento das parcelas do financiamento do veículo, e meu Carro foi apreendido, o que posso/devo fazer? Existem pelo menos 03 (três) opções, sendo que algumas podem ser feitas cumulativamente:
1. Pagar a integralidade da Dívida no prazo de 05 (cinco dias): Sim, isso mesmo que você leu, o Decreto Lei 911/69 (que regula o Procedimento de Busca e apreensão) estabelece que o devedor, caso queira a restituição do veículo, deverá pagar no prazo de 05 (cinco) dias as parcelas vencidas e vincendas (que ainda irão se vencer). Ocorre que, se o consumidor não estava conseguindo adimplir o contrato normalmente, não conseguirá fazer este pagamento, por isso temos outras opções:
2. Negociar com a instituição Financeira: Muito embora a Lei estabeleça que o consumidor deve pagar a integralidade da Dívida em caso de Apreensão do bem, nada impede que o Consumidor negocie diretamente com a instituição financeira e faça uma proposta, que pode ser da totalidade do contrato ou só das parcelas vencidas.
3. Apresentar Contestação no processo de Busca e Apreensão: Como na maioria dos processos, nas Ações de Busca e Apreensão o réu/devedor também tem o prazo de 15 dias para se defender, prazo este que inicia-se a partir da juntada do Mandado de Busca e Apreensão no processo. Particularmente, essa é a opção que mais prefiro, e explico por que. Os processos de Busca e Apreensão possuem inúmeros requisitos intrínsecos para serem propostos, e na maioria das vezes as instituições financeiras não cumprem, o que acarreta a extinção/arquivamento da ação de busca e apreensão. Como se não bastassem, normalmente o próprio contrato de financiamento também tem abusividades, o que também pode ser alegado como matéria de defesa. Consequente, o reconhecimento destes argumentos pode acarretar também a extinção/arquivamento do processo, e a consequente devolução do bem apreendido indevidamente. Essa opção também é interessante para eximir o consumidor de pagar custas finais e honorários advocatícios ao representante da instituição financeira.
Contudo, ressalto que em qualquer uma das hipóteses é extremamente necessário ser acompanhado por Advogado especializado na área, por se tratar de uma matéria demasiadamente minuciosa, onde qualquer erro pode acarretar o perecimento do direito.
Ótima semana a todos!!
Áquis Soares – Advogado.
Aline
Ótima matéria! Muito esclarecedora.