Um dos pontos mais importantes de uma boa gestão de pessoas é agir de acordo com a lei, proporcionando aos colaboradores todos os direitos trabalhistas, cumpridos desde o momento de sua admissão. Assim, o time fica mais motivado e engajado em cumprir seu papel, sabendo que a empresa se importa com a integridade de seus profissionais e cumpre as obrigações impostas pela legislação.
Claro que, é impossível ter em mente os mais de 900 artigos que regulam as lei dos trabalho, mais conhecida como CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Além disso, desde a sua consolidação, em 1943, a CLT já passou por várias alterações.
Logo, o RH deve estar sempre atento para se manter atualizado dessas informações e aplicá-las na empresa, até mesmo, pensando na sobrevivência do negócio e no bem-estar do seu capital humano.
Pensando nisso, preparei esta matéria, com os principais direitos trabalhistas, quais deles mudaram com a reforma. Então, acompanhe!
Quais são os principais direitos trabalhistas?
Mesmo tendo entrado em vigor em 11 de novembro de 2017, a Reforma Trabalhista ainda gera algumas dúvidas sobre os direitos no setor de recursos humanos das empresas.
Uma das principais alterações foi a Lei 13.784, que entrou em vigor em agosto de 2019, conhecida como lei da liberdade econômica. Ela foi criada pelo Presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de desburocratizar processos entre empresas e seus colaboradores, garantir um livre exercício das atividades econômicas e investir na economia brasileira.
Continue a leitura e entenda as regras básicas a serem aplicadas com seus colaboradores, para garantir que seus direitos trabalhistas sejam cumpridos.
Registro em carteira de trabalho
De acordo com a CLT, após a admissão de um colaborador, a empresa tem um prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando a data de admissão, função e remuneração.
No entanto, nas empresas que utilizam o e-social, esse registro não precisa necessariamente ser realizado na CTPS física. Com a implementação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital pelo Ministério do Trabalho em 2019, o aplicativo funciona como uma extensão do modelo físico de papel.
Auxílio Transporte
A CLT garante o direito ao recebimento de vale-transporte, que consiste no adiantamento do valor das despesas do colaborador para se locomover da sua casa até a empresa. Ainda, independente de onde a pessoa resida, a lei garante desconto máximo de 6% de seu salário base.
Folga remunerada
Todo colaborador que tem sua CTPS assinada, de acordo com o artigo 67 da CLT, tem direito a um dia de folga remunerada por semana, que pode ser em uma data acordada com a empresa. Entretanto, ela deve ser gozada de preferência aos domingos.
Logo, trabalhar aos domingos e feriados é proibido por lei, exceto em funções e locais onde os serviços não possam ser interrompidos, como transporte público, hospitais, centrais de atendimento ao cliente, dentre outras atividades.
Pagamento de salário em dia
De acordo com as leis trabalhistas, o pagamento do colaborador deve ser realizado sempre até o quinto dia útil de cada mês. Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e pode ser alvo de processos trabalhistas. Ainda, essa multa pode ser de um salário-mínimo vigente e chegar até a dois salários, em caso de reincidência.
13º salário
O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina, de um salário extra, que é pago todo ano pela empresa, no mês de dezembro, a qualquer colaborador que tenha sua carteira assinada.
A regra determinada pela CLT é que o 13º seja dividido em duas parcelas, sendo a primeira depositada até o fim de novembro.
Férias
De acordo com o artigo 129 da CLT: “Todo empregado terá direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
Logo, as férias nada mais são que um período de descanso concedido ao colaborador após um ano trabalhado. Assim, tanto as férias individuais quanto as coletivas, devem ocorrer em períodos determinados pelo empregador.
Horas extras
Sempre que um colaborador excede sua carga horária diária, as horas extras devem ser pagas pela empresa, com o acréscimo mínimo de 50% nos dias úteis. Entretanto, quando elas ocorrem em domingos e feriados, o acréscimo deverá ser de 100%.
Mas de acordo com o contrato da empresa com o funcionário, as horas extras também podem ser compensadas em formato de banco de horas. Dessa forma, ao invés de remunerar financeiramente o colaborador, essas horas podem ser acumuladas e utilizadas por meio de folgas, quando necessário.
Estabilidade
Se o colaborador tiver um acidente durante a jornada de trabalho, por exemplo, ele tem estabilidade de um ano garantido por lei. Essa é uma medida que protege o profissional em um momento de maior fragilidade, garantindo que ele não fique desamparado.
Além desses direitos, temos outros, como: licença paternidade, maternidade, adicional noturno, etc, e outros estabelecidos em normas internas, dissídios coletivos e acordos coletivos, que são substanciais que todo empregador e empregado devem conhecer.
Áquis Soares - Advogado