Quando o assunto é a transferência de bens como herança, existem duas formas mais comuns às quais você pode recorrer: a doação de bens em vida e a realização de um testamento em vida.
Basicamente, a doação de bens ocorre quando se pretende “adiantar” parte dos bens aos sucessores, antes mesmo do falecimento.
No entanto, tanto o testamento, quanto a doação de bens em vida devem obedecer às questões sucessórias para serem considerados válidos.
Ou seja, no caso da existência de herdeiros necessários, pelo menos metade do patrimônio deve ser obrigatoriamente deixado para eles, e essa mesma metade apenas poderá virar objeto de doação quando for esgotada a ordem sucessória:
Descendentes (filho, filha, neto, neta, etc.);
Ascendentes (pai, mãe, avô, avó, etc.);
Cônjuge sobrevivente;
Colaterais (irmãos, primos, etc.)
Se você quer entender como funciona e quais as vantagens da doação de bens em vida, então veio ao lugar certo! Fizemos esta matéria para esclarecer as principais dúvidas surgem sobre o tema. Acompanhe até o fim!
Como fazer para doar bens em vida?
A doação de bens nada mais é do que a transferência do patrimônio de uma pessoa para outra, sem exigir nenhum pagamento em troca. Muitas vezes, as pessoas optam pela doação de bens em vida a fim de evitar conflitos e reduzir a burocracia ao transferir suas propriedades para os herdeiros.
Essa transferência acontece através de um contrato e, apesar de a doação em vida não demandar uma contrapartida, não é incomum que exista uma condição atrelada à transferência dos bens.
Por exemplo, imagine que sua prima tem uma residência que será herdada por você, por doação em vida. Mas, sua prima colocou como condição, que você só poderá receber essa herança, se utilizar a casa para filantropia.
Nesse caso, trata-se de uma doação em vida onerosa. A doação onerosa condiciona a transferência dos bens ao merecimento do beneficiário ou a ocorrência de um evento futuro, e pode ser estabelecida em favor do doador, de um terceiro ou do interesse geral.
Aliás, um ponto de atenção é que, em doações onerosas, a condição da doação não pode se constituir em uma obrigação impossível.
No entanto, o procedimento para realizar a doação em vida não dependerá tanto do tipo de doação, e sim do tipo de bem. Os casos mais comuns são:
Bens móveis de pequeno valor — É o caso da doação de roupas, por exemplo. Nesse caso, não se exige um contrato para que a doação seja realizada, desde que o bem seja efetivamente transferido;
Bens móveis de valor elevado — Nesses casos de doação em vida, a transferência de bens pode ser feita tanto por um contrato escrito público (registrado em cartório), quanto por um contrato particular;
Bem imóvel até 30 salários-mínimos — Esse tipo de doação também pode ser feito por um contrato público ou particular, porém, é importante realizar a mudança dos registros do bem no município e no cartório de registro de imóveis (RGI).
Bem imóvel acima de 30 salários-mínimos — Além da necessidade de mudar o registro da propriedade, este tipo de doação só é válida quando feita através de contrato por instrumento público.
Em relação aos documentos necessários para a doação de bens em vida, quando se tratar de bens móveis, os documentos são similares aos exigidos em uma compra e venda. Já nos casos de bens imóveis, geralmente os documentos exigidos seguem os requisitos do cartório e do adquirente.
Vale ressaltar que a doação de bens em vida depende do aceite do beneficiário, já que não existe obrigação em receber o patrimônio doado. Isso ocorre porque, em alguns casos, os bens podem conter dívidas ou problemas jurídicos que prejudicam o beneficiário.
Mesmo assim, a doação de bens em vida pode ser bastante vantajosa, já que:
Pode ser realizada por qualquer pessoa acima de 18 anos;
Dispensa a necessidade de realizar um inventário judicial, uma vez que a transmissão da propriedade se dá no momento do ato da doação e não a partir da morte do doador;
A transferência do patrimônio pode ser realizada gradualmente, acarretando despesas menores e fracionadas;
Não possui um único meio válido para ser realizada, como explicamos anteriormente, e pode ser feita por meio de escritura pública, contrato particular ou até mesmo de forma verbal.
É possível doar todos os bens em vida?
Tudo dependerá da existência ou não de herdeiros necessários (Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge). Se você possuir herdeiros necessários, a lei proíbe de destinar todo o seu patrimônio à doação de bens em vida.
Ou seja, você apenas poderá doar 50% do seu patrimônio, ficando a outra metade reservada aos seus herdeiros. O desrespeito a essa proporção pode tornar a doação inoficiosa e provocar o cancelamento do contrato.
Além desse caso, existem algumas limitações legais à doação de bens em vida, cuja infração pode tornar o contrato inválido e impedir a transferência do patrimônio. Entre as situações mais importantes estão:
Doação total — A doação em vida não pode abranger todos os bens do doador, deixando-o sem recursos para sua subsistência;
Doação do cônjuge adúltero — No caso do cônjuge adúltero realizar uma doação em vida para o seu par de fora do casamento, o outro cônjuge pode anular a ação;
Fraude contra credores — Qualquer tentativa de realizar uma doação de bens em vida para se livrar de uma dívida pode ser anulada através da ação pauliana.
Quanto custa a doação de bens em vida?
Os custos da doação de bens em vida abrangem tanto os custos de cartório, nos casos que necessitam de contrato público e transferência de registro, quanto o valor do tributo referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações.
Esse tributo incide sobre qualquer tipo de doação e pode variar de estado para estado. Mas, atualmente, a alíquota máxima do ITCMD é de 8% sobre o valor do patrimônio. No Mato Grosso do Sul, esta alíquota é de 3%.
Além disso, também é importante se considerar a incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital e, nos casos de doações de bens imóveis, os gastos com a escrituração e registro em cartório.
Qual é mais barato: doação ou testamento?
Considerando as despesas totais envolvidas nas duas modalidades, a doação de bens em vida costuma ser mais barata, principalmente porque exclui os tribunais de justiça.
No entanto, em alguns estados, o valor do ITCMD aplicado às doações de bens em vida pode ser maior que o valor cobrado na realização do inventário. Também, em diversos casos envolvendo propriedades imobiliárias, o ITCMD pode acabar sendo mais caro do que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Por fim, vale ressaltar que, para reduzir os erros e superar a burocracia das doações de bens em vida, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado nesse tipo de operação. Isso porque o advogado poderá orientar sobre o melhor caminho a se seguir, e garantirá o sucesso das doações.
Ficou alguma dúvida sobre a realização de doação de bens em vida? Deixe nos comentários para que possamos respondê-las.
Áquis Soares – Advogado.
AQUIS SOARES
Olá, Eunice. Sim. Poderia.
Eunice Stroppa Baptista
No caso da minha mãe, que tem mais de 100 anos, a doção poderia ser feita já repartido para os
Herdeiros, uma vez que ela é já viúva ?