O término de qualquer tipo de relação costuma ser bastante delicado. E quando esse momento envolve uma empresa que ambos administram pode gerar ainda mais insegurança.
Os sócios de um negócio compartilham estratégias, objetivos, fazem investimentos e têm direitos e deveres compartilhados. Por isso quando a sociedade acaba é preciso ser bem cuidadoso para garantir que a empresa não sofra com a mudança e ambas as partes saiam satisfeitas.
É possível terminar uma sociedade empresarial sem prejudicar o negócio e evitar a inimizade do ex-sócio. Nos próximos tópicos vamos dar dicas para terminar a sociedade de forma mais positiva possível.
Assegurar as decisões tomadas
Antes de qualquer atitude que invalide permanentemente a sociedade é preciso formalizar a decisão de encerrar a sociedade.
Pode ser que um dos sócios tenha pedido para encerrar o acordo em um momento de discussão mais acalorada, ou apenas tenha insinuado que não tem intenção de continuar como sócio. Mas é fundamental que o desejo de sair ou permanecer na sociedade seja expressado claramente para não gerar mal-entendidos no futuro.
Consultar um advogado
Se você e seu sócio fizeram um acordo societário – um documento jurídico fundamental para uma sociedade profissional – ele deve indicar o que acontece no caso do encerramento.
Porém é importante ter um bom advogado para conferir as cláusulas contratuais e mediar a situação. Com a ajuda de um bom profissional na dissolução contratual, você assegura que os direitos de todos os sócios estarão assegurados.
Notificar a saída
O próximo passo é formalizar a saída do sócio. Se um dos membros quer deixar a empresa, mas o negócio vai continuar a existir, é preciso notificar os demais sócios, caso haja, com 60 dias de antecedência da exclusão definitiva.
Se a sociedade tiver sido firmada por prazo determinado, ou seja, o sócio tiver prometido permanecer por um tempo pré-estipulado, ele precisará cumprir o período sob pena de penalidades.
Alterar o contrato social
Com a saída de um dos sócios, será preciso alterar o contrato societário. Pode ser que as responsabilidades e direitos do antigo sócio sejam divididas entre os demais, ou que um novo membro seja acrescentado. Ou, ainda, há a alternativa de você passar a liderar o negócio sozinho. Essas e outras mudanças provenientes do encerramento da sociedade devem ser documentadas em um novo contrato.
Também pode ser necessário atualizar as informações sobre a saída de um sócio nos órgãos fiscais. A saída do sócio pode, inclusive, permitir que você altere o seu regime tributário ou formatação da empresa.
Se preparar operacionalmente
Pode ser que a saída de um sócio não signifique o fim da empresa. Nesse caso é importante planejar também como ficará o cenário organizacional.
Muitas vezes, o ex-sócio possuía um papel ativo no negócio, então pode ser necessário buscar novos funcionários ou contratar empresas que realizem as tarefas que ele fazia.
É muito importante se preparar neste momento para que o encerramento de uma sociedade não impacte no desempenho e nem no faturamento do negócio.
Fazer os cálculos devidos
Para entrar na sociedade, você precisou investir/integralizar um capital social, se tornando, assim, proprietário de quotas da sociedade. Nada mais justo que, na sua retirada, você receba por essas quotas.
Assim, haverá um balanço especial para a apuração de haveres na data da retirada. Traduzindo, haverá um procedimento contábil para saber quanto vale as quotas do sócio retirante no momento que se retira (artigo 1.031 do Código Civil).
Com o recebimento daquilo que tem direito e a formalização de sua saída, a sociedade é dada como encerrada.
O mais importante em todo esse processo é que ele seja transparente e atenda aos princípios éticos e legais. Embora a parceria tenha chegado ao fim, é essencial que se mantenha a cordialidade, o diálogo e a diplomacia no relacionamento até a saída oficial.
Acusar, negar e dificultar a saída só serve para tornar o processo ainda mais difícil para todos os envolvidos e deteriorar o relacionamento.
Áquis Soares – Advogado.