Independentemente do tamanho da sua empresa, o registro de marca é essencial e deve ser feito o quanto antes, ainda que não haja CNPJ. A criação da empresa e ter um registro de pessoa jurídica não garante em praticamente nada a exclusividade na utilização de uma marca.
Segundo a legislação brasileira (Lei nº 9.279/96), entende-se marca como qualquer sinal distintivo, visualmente perceptível, que visa identificar um produto ou serviço no mercado consumidor. O registro da marca tem caráter constitutivo de direitos: sem o referido registro, não há direito sobre a marca.
De modo geral, o registro da marca é importante para garantia da exclusividade sobre o uso. É por meio dele que se torna possível, assim, contestar a utilização indevida por terceiros, até mesmo judicialmente.
Mas atenção! O não registro da sua marca pode trazer consequências inoportunas ao seu negócio, dentre elas cabe citar:
Infração de marcas de outras empresas.
Perda ao direito de uso.
Confusão de empresas pelo público consumidor.
Desproteção à concorrência leal e não consecução dos direitos legais.
O que é preciso para a concessão do registro de minha marca?
Antes de protocolar o pedido, é importante verificar se a marca pretendida não apresenta qualquer impedimento, conforme dispõe o art. 124 da Lei nº 9.279/96, Lei da Propriedade Industrial. Evidencia-se que os impedimentos são objeções legais que impossibilitam a efetivação do registro. Por conta disso, é fundamental que sua marca atenda aos critérios postos legalmente, seja composta por sinal visualmente perceptível e distinto dentro da atividade realizada.
Caso se constate que não há marcas parecidas ou iguais, nem qualquer impedimento, será possível protocolar o registro ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Esse procedimento preliminar é um diferencial para análise futura que será feita acerca dos requisitos a serem observados para a concessão do registro. Posto isso, analisa-se os demais pressupostos: a distintividade, a veracidade e a disponibilidade.
Nesse mesmo viés, o processo de registro engloba três macro etapas, que são: análise de viabilidade, protocolo do pedido e acompanhamento do processo. Contudo, é importante ressaltar que cada etapa aqui descrita possui diversas minúcias, fato este que requer devida atenção e competência pela parte solicitante. Dessa forma, antes mesmo de entrar com o pedido de registro de sua marca, procure um profissional especializado.
Este profissional será capaz de averiguar com precisão o atendimento da sua marca a todos os requisitos impostos pela Lei de Propriedade Industrial. Assim, mediante um estudo ao caso concreto, torna-se possível afastar qualquer risco de insegurança ao seu processo de registro de marca, de maneira a evitar potencial indeferimento ou arquivamento de seu pedido.
Por outro lado, o protocolo para registro de marca requer uma série de informações relacionadas à classificação e à especificação, que somente um profissional poderá orientá-lo de forma correta, evitando erros comuns no pedido do registro e posterior indeferimento.
Feito o protocolo do seu pedido, parte-se para a fase de acompanhamento. Nesta etapa, o pedido passará por uma série de estágios, os quais cabe mencionar: o exame formal, a publicação do pedido para oposição por terceiros e o exame de mérito. Cada período mencionado exige um acompanhamento periódico e constante, podendo haver impasses durante todo o processo. Assim, um profissional poderá prever os potenciais embaraços ao registro, de modo a evitar custos desnecessários e garantir segurança jurídica ao cliente.
Atente em empenhar profissionais qualificados para resguardar o seu empreendimento de eventuais problemas, de forma a alavancar o seu sonho empreendedor.
Áquis Soares - Advogado