Olá, pessoal do ligado na notícia!! Começando a semana com estes dados alarmantes que envolve as famílias no Brasil. Segundo a agência Brasil, nos quatro primeiros meses do ano de 2022, mais de 55 mil crianças foram registradas somente com o nome da mãe. Esse é o maior número absoluto e percentual para o mesmo período desde o ano de 2018.
Os dados estão disponíveis no novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, denominado Pais Ausentes, lançado no mês de março pela Arpen - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.
Mas você sabia que o aumento desse número, é porque geralmente as mamães por diversas situações não desejam constar o nome do pai no registro de nascimento? Na matéria de hoje vamos esclarecer alguns pontos sobre o registro de nascimento de uma criança. Vamos lá!
Como registrar uma criança? A mãe pode registrar o filho sozinha, só no nome dela, e não declarar quem é o pai na certidão de nascimento? Pode também excluir o nome dele do sobrenome da criança?
Vamos esclarecer a questão do ponto de vista prático, dizer quais seriam as consequências da falsa declaração de informações para o registro de nascimento do bebê, além de abordar as diferentes formas de proceder ao registro da criança sem a presença do pai.
A mãe pode registrar o filho sozinha no cartório? Para responder a questão principal - saber se a mãe pode omitir o nome do pai da certidão - é preciso também entender a situação contrária: quando a mamãe pode apontar, sozinha, quem é o pai de seu filho, sem necessidade da presença dele no cartório?
Nossa história começa com uma mudança na legislação em 2015 (a Lei 13.112/2015, que modificou texto da Lei de Registros Públicos) que causou grande rebuliço na imprensa do país. As notícias, nem sempre acuradas, deram a entender para alguns – erroneamente – que a partir de então a mãe poderia simplesmente apontar quem seria o pai e ele teria a paternidade automaticamente reconhecida. Não era nada disso.
O que efetivamente aconteceu é que a mãe foi colocada em pé de igualdade com o pai, passando a poder registrar o filho sem a presença dele, e já nos primeiros 15 dias de vida. Antes, isso só poderia acontecer 45 dias depois do nascimento da criança.
Contudo, para que a mãe pudesse fazer a mágica de apontar quem é o pai da criança e fazê-lo constar da certidão, a situação permanecia a mesma.
Em que situações a mãe pode fazer constar o nome do pai na certidão SEM a presença dele no cartório? A primeira dessas formas já é parte do pacote que vem com o casamento: se a mãe é uma mulher casada, há presunção legal de que o pai da criança seja seu cônjuge. Isso quer dizer que ele, marido, terá seu nome no assento de nascimento de seus filhos mesmo que não vá ao Cartório de Registro Civil para assumir a paternidade. Tudo o que a mãe tem que fazer é trazer a Declaração de Nascido Vivo da criança, seus documentos pessoais e a certidão de casamento.
A outra forma de conseguir esse feito é que a mãe traga com ela, no momento do registro, uma declaração formal, por escrito, do pai reconhecendo o filho. Se uma dessas duas situações não se verificarem, não há como fazer constar o nome do pai da criança no registro.
Procedimento no cartório se o pai não puder ser registrado. A partir daí temos algumas situações possíveis, das quais analisaremos duas em profundidade:
a) A mãe declara quem é o pai, identificando-o e fornecendo seu endereço para notificação. Diante disso, ele será chamado para que possa voluntariamente reconhecer o filho, se assim desejar. Caso ele se negue ou não compareça para se manifestar, abre-se a oportunidade para início do processo de investigação de paternidade, o qual pode ser feito via próprio cartório ou por intermédio de advogado, sempre por iniciativa da mãe.
b) A mãe decide NÃO declarar quem é o pai, muitas vezes mesmo sabendo quem ele é.
Nesse caso, o Cartório informará ao Juízo competente o ocorrido e a mãe será notificada para que esclareça, em audiência, a situação. No fundo, trata-se de uma tentativa de esclarecimento educativo, que tem como objetivo ressaltar a importância dos direitos inerentes à filiação.
Sou obrigada a dar ao meu filho o sobrenome do pai? É possível registrar a criança apenas com o sobrenome materno, especialmente se o pai é ausente e está sendo intimado para declarar ou negar a paternidade. Não teria cabimento atribuir ao bebê um sobrenome que ainda não reflete a realidade registral. Todavia, imaginando uma situação em que o pai aceite o registro, nada impede que venha a pleitear em juízo, mais tarde, a inclusão de seu sobrenome ao da criança. Se irá conseguir é algo que dependerá de cada caso.
Por outro lado, para retirar o sobrenome do pai na certidão de nascimento (o que não significa retirar a paternidade) será necessária a ação judicial. Já há precedentes com decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça, mas sempre em situações que refletem o abandono paterno. Considera-se que não seria justificável manter-se a inflexibilidade do registro nessas situações, pois isso viria a infligir desnecessária dor ao filho, com nítida contrariedade ao princípio da dignidade humana.
AFINAL - Quais as consequências de afirmar que o pai é desconhecido no momento do registro, se isso não é verdade? É crime? Que fique muito claro: não quero com estas linhas colocar medo nas mentes de mamães que fizeram ou têm intenção de fazer isso. Não tenho uma missão religiosa ou ideológica para cumprir e não estou tentando forçar qualquer tipo de situação. Cada um é dono de suas ações e entendo perfeitamente que, muitas vezes, a decisão é baseada em considerações absolutamente justificáveis. O objetivo aqui é somente informar. O que você faz com essa informação é algo que concerne apenas a você.
Sem mais delongas, trago para a discussão o art. 299 do Código Penal, que é bastante claro quando descreve o crime de falsidade ideológica: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”
Dado o tapa, vem o assopro: não sou criminalista, mas não encontrei um único caso em que a mãe fosse condenada criminalmente por isso. E se pararmos para pensar, trata-se de uma atitude que, ao menos de forma imediata, não tem repercussão aparente, já que os prejudicados estão no escuro: a criança (a maior prejudicada!) não pode reagir, e o pai não sabe (ou não quer saber) da existência do filho. O resultado parece ser a impunidade.
Os casos problemáticos são, normalmente, aqueles em que um homem (normalmente um ex alguma coisa, ou amigo) assume a paternidade de criança que sabidamente não é seu filho, justamente para ajudar a mãe a afastar o pai verdadeiro, mas indesejado. Ou mesmo em casos de adoção à Brasileira, nos quais a declarante se faz passar por mãe biológica da criança, quando na verdade pretende adotar o bebê. Como há envolvimento direto da mãe da criança nestes assuntos, há respingos sérios na área criminal e ela poderá responder por seus atos.
Prejuízos: por que é importante indicar o pai na certidão de nascimento? A ausência do pai da certidão de nascimento é algo endêmico no Brasil. A situação é tão séria que força as autoridades a adotar medidas e criar políticas públicas que buscam aumentar os registros voluntários de paternidade e a cooperação das mães da criança com a indicação do pai para o registro. Para isso houve a modificação da Lei de Registros Públicos e a criação de programas específicos para minimizar a situação (como o Programa “Pai Presente” do Conselho Nacional de Justiça, e o “Pai Legal” dos Ministérios Públicos Estaduais). Razões não faltam.
A primeira delas é que, ter o nome do pai na certidão de nascimento, é um direito garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Depois, entramos no campo da ofensa aos Direitos da Dignidade da Pessoa Humana, que se materializam de várias maneiras. A ausência do nome do pai na certidão de nascimento poderá fazer com que a criança sofra prejuízos de ordem psicológica em função do estigma que, infelizmente, poderá vir a carregar em função disso. Aberta estará a porta para problemas em sua vida social, escolar e até profissional.
Não se pode esquecer do aspecto óbvio da sobrevivência. Sem a presença do pai na certidão de nascimento, não há possibilidade de lhe solicitar pensão alimentícia. Vale lembrar que o pedido de suporte financeiro ao pai, na maioria das vezes, deixou de ser o resultado de uma escolha, para se tornar uma necessidade. Sem isso, a criança estará em risco. Ocorre que, por escolha consciente no momento do registro, a mãe se colocou em uma posição em que só será possível solicitação de pensão ao genitor por intermédio da ação de investigação de paternidade, com todos os percalços naturais de um processo judicial lento e emocionalmente carregado. No final das contas, muito desse sofrimento poderia ser evitado simplesmente por fazer constar o nome do pai no assento de nascimento.
Como já disse antes, a escolha é só sua e eu não faço aqui juízo de valor. Mas é preciso pesar os prós e os contras, e pensar, acima de tudo, no interesse da criança. Pondere e faça a escolha certa.
Ficou alguma dúvida? Então fique à vontade para deixar seus comentários.
Áquis Soares - Advogado
Melina
Olá eu tive um namorado na adolescência e engravidei ele não quis assumir o bebê me ameaçou falou que não era o pai me traiu e várias outras coisas hoje que estou em outro relacionamento que a pessoas assumiu a paternidade e minha filha já tem 8 anos o genitor tá querendo aparecer e registra a criança que já está registrada e muito feliz não quero que ele assuma pois minha filha já tem pai o que fazer
Áquis Soares
Bom Dia, Renata. Duas opções: 1) No cartório quando do registro informar que é o pai. O Cartório irá notificar o suposto pai (não vejo acontecer muito isso); 2) Entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade, que pode ser até mesmo antes da criança nascer. Espero ter ajudado.
Renata Lima
Bom dia, eu estou grávida de quase 9 meses, descobri que o é casado e por esse motivo ele não quer registrar, como devo proceder ? Gostaria q ele registrasse a criança.
Ele fala que mais pra frente vai resolver a situação. Mas gostaria de uma orientação do que deve ser feito nesse caso.