É comum ouvir aquele parente ou amigo dizer "Um conhecido meu foi mandado embora e não recebeu nada!", para nós operadores do direito logo pensamos "Essa história está mal contada, não pode ter sido sem justa causa".
O empregador tem faculdade de realizar uma demissão, quando aquele colaborador não satisfaz mais os negócios daquela empresa. Porém, para a garantia do trabalhador que é dispensado sem justa causa a legislação trabalhista prevê em seu artigo 477 uma indenização a ser paga pelo empregador em caso de despedida sem justa causa:
“Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”.
Este, garante ao trabalhador contratado por tempo indeterminado, direito à indenização do empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho, desde que não tenha motivo grave para a rescisão.
Veja abaixo quais são os direitos na demissão sem justa causa:
O empregador não precisa explicar o motivo da rescisão, porém tem a escolha entre notificar o funcionário com antecedência 30 dias previamente ou pagar o aviso prévio. São eles:
Saldo de salário dos dias trabalhados (os dias que você trabalhou no mês, é direito seu receber);
Aviso prévio indenizado; (Se não for notificado com 30 dias)
Aviso prévio indenizado proporcional;
Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
Décimo terceiro proporcional;
Multa de 40% referente ao FGTS;
Seguro-desemprego;
Saldo do FGTS
O processo para a demissão sem justa causa, deverá ser seguida pelo comunicado ao trabalhador considerando que este teve o seu aviso prévio indenizado. O empregador deverá fornecer ao trabalhador, os seguintes documentos:
TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) assinado.
Guia para o Exame Demissional, após a realização deste, o trabalhador deverá devolver uma guia assinada para o empregador.
Guia para requerimento do seguro-desemprego (mesmo que este não faça jus ao benefício)
Guia para saque de saldo do FGTS
Baixa na carteira física de trabalho ou digital (hoje pode ser feita através do app Carteira de Trabalho Digital.
Vale lembrar que, é importante que você saiba identificar corretamente os valores pagos na sua rescisão através do TRCT – Termos de Rescisão do Contrato, de Trabalho -, e em caso de dúvidas sempre procure um profissional especializado.
Áquis Soares – Advogado.