Olá, pessoal do ligado na notícia!! Quem já não comprou um veículo ou um imóvel financiado e depois que assinou o contrato percebeu que os juros não era “bem” o que foi informado, e quando você fez as contas, irá pagar quase dois carros ou duas casas? Saiba que muitas vezes as instituições financeiras e banco não informam com exatidão qual o custo efetivo total do seu empréstimo e/ou financiamento, lesando o consumidor. Esse é o tema da semana. Vamos lá.
Juros Abusivos
É muito comum em contratos de financiamentos de veículos, imóveis, e empréstimos em geral, a afirmação do consumidor de que seu contrato tem juros abusivos.
Mas, o que é juros abusivos? Existe limitação da taxa de juros no Brasil?
A Constituição Federal, em seu texto original, previa, no art. 192, §3º, a limitação dos juros a 12% ao ano, conceituando a cobrança acima deste limite como crime de usura.
Infelizmente após a Emenda Constitucional 40/03, veio por afastar a aplicação do decreto 22626/33, mais conhecido como Lei de Usura as instituições financeiras (bancos), ou seja, se você emprestar dinheiro a juros acima do previsto, você comete crime de usura – agiotagem, mas se a instituição financeira fizer isso, tudo bem, você que sai prejudicado.
Ou seja, existe uma lei no Brasil que limita a taxa de juros ao patamar de limitação de 12% a.a, mas, a emenda constitucional achou por bem não aplicá-las, as instituições financeiras.
Isso significa dizer que diferentemente do que muitos pensam, as instituições financeiras não se aplicam a lei de usura, tampouco, existe limitação da aplicação de juros, sendo que tal matéria, inclusive, está pacificada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Súmula 596 STF.
As disposições do Decreto 22626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.
Então se não existe limitação da taxa de juros no Brasil, como descubro se meu contrato é abusivo, ou seja, contêm uma taxa de juros abusiva?
Ora, em que pese inexistir no Brasil a limitação da taxa de juros, ou uma lei que defina o que é juros abusivos ou não, persiste a possibilidade de revisão da taxa de juros remuneratórios, assim como de qualquer outra cláusula contratual que estabeleça, em desfavor do consumidor, uma obrigação desproporcional ou abusiva (arts. 6º, inciso V e art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor).
Em outras palavras, podemos dizer que ainda é possível propor uma ação revisional de contrato de empréstimo, financiamento, alegando a abusividade da taxa de juros, ou melhor, por ter o contrato juros abusivos.
No entanto, para o sucesso de sua ação revisional é necessário a efetiva demonstração da excessividade do lucro da intermediação financeira ou de ostensivo desequilíbrio contratual. Frisa-se, é necessário comprovar que o contrato é abusivo, com taxa de juros que cria certo desequilíbrio entre a partes, sendo que a simples alegação na ação não enseja na revisão do seu contrato.
Mas, como eu vou comprovar que os juros estão abusivos?
E como dito, INEXISTE previsão legal do que seria juros abusivos, a jurisprudência vem adotando o critério da média de mercado estipulada pelo Banco do Central do Brasil, e para se aferir a abusividade da taxa de juros de um contrato, o que pode ser verificado no link (https://www.bcb.gov.br/estatisticas/txjuros ).
Ou seja, para saber se seu contrato tem juros abusivos, consulte o link acima, e se a taxa de juros do seu contrato de empréstimo/financiamento estiver maior do que aquele divulgado no site do pelo Banco Central, seu contrato de empréstimo/financiamento é considerado abusivo, diante da existência de taxa de juros acima da praticada pelo mercado.
Ótima semana a todos.
Áquis Soares – Advogado.
Paulo Brites
Não existe um contrato de financiamento nesse país que não tenha juros abusivos. É um absurdo!