Existem várias formas de contribuição que precisam ser analisadas com cautela para estabelecer qual a melhor para cada caso específico. É preciso considerar o histórico de contribuições do segurado e as possibilidades futuras de aposentadoria.
Por exemplo, de nada adiantaria pagar uma contribuição no plano comum de 20% se o segurado só vai se aposentar por idade. Se o objetivo é a aposentadoria por idade, o segurado pode realizar o pagamento no plano simplificado. Entretanto, existem restrições para esta forma de contribuição e não são todos os segurados que podem optar por ela.
Um problema comum que surge, ainda exemplificando, é quando o segurado fez contribuições no plano simplificado pretendendo a aposentadoria por tempo de contribuição. Comumente o INSS nega o benefício ou exige a complementação, alteração do código e comprovação da atividade exercida.
Por isso, o ideal é procurar um advogado especialista em Previdência antes de iniciar as contribuições por conta própria.
Apresentamos a seguir algumas formas de contribuição mais comuns.
Plano normal x plano simplificado
No plano normal, o contribuinte tem o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição, já no simplificado, o contribuinte não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Outra diferença entre o plano normal de contribuição e o plano simplificado é o valor da contribuição que no plano normal é 20% e no simplificado 5% ou 11%.
MEI - Microempreendedor Individual
Trata-se da espécie de contribuição para quem trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
O recolhimento deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) gerado no Portal do Empreendedor, com vencimento até o dia vinte do mês. Nesta modalidade de contribuição só é possível se aposentador por idade ou benefícios por incapacidade.
Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar a contribuição. O ideal é se informar com um contador para saber a forma de abertura e emissão da guia de pagamento.
Caso já tenha recolhimentos nesta modalidade, pode realizar as complementações, porém é necessária analisar a viabilidade.
Plano normal (alíquota de 20%)
Contribuinte individual do plano normal
Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.
São considerados contribuintes individuais, por exemplo, síndicos remunerados, motoristas de aplicativos, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas, associados de cooperativas de trabalho, etc.
A alíquota de pagamento é de 20% sobre o salário de contribuição, isto é, tem a obrigação de realizar sua contribuição na alíquota de 20% entre o mínimo e o máximo, de acordo com a renda auferida.
Código de contribuição 1007 - Contribuinte Individual – Mensal
O pagamento da contribuição previdenciária deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), com vencimento até o dia quinze do mês seguinte a que se refere a contribuição.
Por exemplo, a competência de setembro de 2023, deve ser paga (vencimento) até dia 15/10/2023.
Contribuinte facultativo do plano normal
Todas as pessoas que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Alíquota de 20% sobre o salário de contribuição que pode ser do salário-mínimo ao teto previdenciário.
Código de contribuição - 1406 - Facultativo – Mensal
Planos simplificados de contribuição (alíquota de 11% sobre o salário-mínimo)
Ao contribuir pelo Plano Simplificado de Previdência Social (INSS), o contribuinte passa a ter direito somente aos seguintes benefícios, aposentadoria por idade, auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente), pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
As contribuições pelo Plano Simplificado não incluem a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e o direito à emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode ser útil para os servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social.
Contribuinte individual do plano simplificado
O contribuinte individual (autônomo) é aquele que exerce atividade econômica por conta própria, sem vínculo de emprego com outra pessoa ou empresa.
Código de contribuição 1163 - Contribuinte Individual – Mensal
Contribuinte facultativo do plano simplificado
O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.
Código de contribuição 1473 - Facultativo – Mensal
Fica evidente que para contribuir no plano simplificado o Contribuinte Individual e o Facultativo que não poder ser prestadores de serviços e nem possuir relação de emprego com Pessoa Jurídica.
Ressaltando-se, novamente, que o contribuinte individual que tenha optado pela alíquota reduzida (11%) ou contribuído na qualidade de MEI (5%), não terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, apenas por idade. Também não terá direito à Certidão de Tempo de Contribuição - CTC.
Caso queira dar entrada em uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou obter a CTC, precisará complementar a contribuição mensal, ou seja, pagar a diferença entre a alíquota que foi utilizada e a de 20%.
Áquis Soares - Advogado