Em busca de uma saída para a falência, empresas em recuperação judicial podem evitar o fechamento do negócio quando as finanças não estão indo bem. Pedir a recuperação judicial pode ajudar as empresas com problemas de gestão financeira, que não conseguem pagar suas dívidas.
Por isso, é importante entender como pode ser feita a cobrança de clientes que estão passando por essa situação.
Então, se esse é o seu caso e quer saber mais sobre isso, fique com a gente até o final e entenda como você pode fazer a cobrança de empresas em recuperação judicial.
O que é recuperação judicial
De forma bastante sucinta, a recuperação judicial é um processo, acompanhado pela Justiça, onde cria-se um acordo entre uma empresa que está em dificuldade financeira com os seus credores.
Ou seja, é um instituto jurídico que tem por objetivo propiciar formas de superação de uma crise financeira de um negócio. Esse instrumento jurídico é regido pela Lei nº 11.101/05 e teve atualizações da Lei nº 14.112/20.
Nestas leis estão todas as regras que devem ser seguidas no caso das empresas em recuperação judicial. É importante ressaltar que para requerer a recuperação judicial, a empresa precisa ter ao menos 2 anos e não pode ser pública, sociedade de economia mista e instituições financeiras.
Com esse recurso, a empresa pode continuar funcionando, além de evitar a falência, o que acarretaria em falta de pagamento aos fornecedores e demissões aos trabalhadores.
Fechar uma empresa não é interessante para ninguém pois reflete em diminuição de empregos, inadimplência e a não arrecadação de impostos. Então, as empresas em recuperação judicial podem encontrar uma saída para evitar o fim dos negócios.
Como cobrar empresas em recuperação judicial
Certamente se você tem algum devedor que é uma das empresas em recuperação judicial, seu interesse em receber é grande. Então vamos te explicar o que é preciso fazer para cobrar seu cliente.
Procure o administrador judicial
Uma empresa em recuperação judicial apresenta sempre um plano, com o objetivo de reorganizar os pagamentos aos credores, mostrando como poderá honrar com suas dívidas. É fundamental que você verifique se o seu crédito está nesse plano, e também se o valor está correto.
Esse é um ponto importante porque, caso não esteja, é necessário procurar o administrador judicial nomeado no processo de recuperação judicial da empresa para solicitar a inclusão ou correção do valor.
Verifique se seu crédito está no plano de recuperação judicial
A melhor atitude do credor que quer cobrar seu cliente em recuperação judicial é, portanto, verificar se o seu crédito está relacionado no plano de recuperação judicial e se os valores estão corretos, habilitando-os caso não estejam.
Ou seja, sempre que a empresa estiver em recuperação judicial, essa é uma providência fundamental para conseguir recuperar o valor devido.
Acompanhe o pedido de recuperação judicial
Para as empresas em recuperação judicial, todos os pagamentos serão feitos judicialmente, dentro do plano de pagamentos de credores.
A recuperação judicial encerra o processo de execução da dívida, então não é viável iniciar um processo judicial de cobrança para empresas em recuperação judicial, uma vez que você pode receber o valor devido na recuperação judicial.
É de suma importância ressaltar que o plano de recuperação judicial deve ser aprovado pelos credores que representam mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia.
Caso o plano não seja aprovado, a empresa irá à falência, e seus bens serão vendidos para quitação das dívidas dos credores. Por isso, uma excelente alternativa para cobrar seu cliente é acompanhar o pedido de recuperação judicial feito pela empresa devedora.
Habilite seu crédito
Para receber o que empresas em recuperação judicial estão devendo, é preciso habilitar seu crédito na lista geral dos credores.
Você pode fazer isso de duas formas, ou seja, via administrativa ou via judicial, e isso vai depender do momento em que o seu pedido for feito.
Na via administrativa a habilitação é mais simples, e deve ser feita perante o Administrador Judicial, que é nomeado pelo juiz para auxiliar no processo. Nessa via, você não precisa ter um advogado, mas em caso de dúvidas, sempre busque orientação profissional.
A única providência é fazer um pedido direto a esse Administrador Judicial com a informação do valor, origem da dívida, classificação e juntar os documentos comprobatórios do seu pedido.
Entretanto, para fazer a habilitação do seu crédito para receber de empresas em recuperação judicial, é preciso que seu pedido aconteça em até 15 dias contados da data do edital publicado pela Justiça.
Neste edital, consta a decisão do juiz que deferiu o processamento da Recuperação Judicial, bem como a relação completa dos credores informados pela empresa, o nome e o endereço do Administrador Judicial, além de outras informações.
Obviamente não existe a necessidade de pedir habilitação se o crédito já consta na lista de credores da empresa.
Apenas se houver alguma informação errada nos valores ou classificação, será preciso fazer um pedido de divergência para que haja a exclusão ou a modificação dos dados.
Porém, se não foi possível fazer a habilitação dentro desse prazo e seu crédito não estiver na lista de credores, será necessário fazer a habilitação pela via judicial. Nesse caso, você precisará contratar um advogado.
Da mesma forma que na via administrativa, se houver discordância do valor ou da classificação apresentada na lista, é possível ajuizar Ação de Impugnação de Crédito para a correção.
Áquis Soares – Advogado.