Se você está inadimplente e se encara com dívidas pavorosas, as chances de você sofrer com um bloqueio judicial são grandes.
Caso não saiba, o bloqueio judicial é um processo que envolve dívidas e pode causar um impacto muito grande na sua vida. Para garantir que isso não aconteça, uma empresa solicita à justiça a apreensão do seu patrimônio e bens, principalmente se esses são em dinheiro.
O bloqueio judicial é uma medida imposta pela Justiça causada por um processo judicial, geralmente relacionado a dívidas não pagas, ou pela Receita Federal, em casos de impostos não declarados.
Esse bloqueio acontece quando a dívida já está consolidada, que de acordo com a Lei é “um montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses”.
Logo, se você está devendo e não conseguiu honrar com as pendências, é feito um levantamento de bens onde é analisado tudo o que você possui e que pode ser usado para quitar o valor em aberto.
Existem cinco situações que podem gerar um bloqueio judicial: Ação de Cobrança, Ação Monitória, Execução de Título Extrajudicial, Execução Fiscal – para dívidas de natureza tributária, Cumprimento de sentença de um desses processos.
Como saber de onde vem o bloqueio judicial?
Se a sua conta foi bloqueada, em pouco tempo você será informado pelo processo ou mesmo pelo próprio banco que te prestarão as informações necessárias. Então, quando o banco entrar em contato, ele te passará todas as informações para que você entenda o motivo do bloqueio da sua conta.
Como já mencionado, para ocorrer o bloqueio judicial de conta é necessária uma justificativa cabível e ele precisa ser feito através do meio judicial. Neste caso, você deverá ser informado de todos os dados que envolvem o bloqueio, como: origem da ordem judicial, vara/juízo, número do processo, valor bloqueado e número do protocolo da ordem.
Por quanto tempo o dinheiro fica bloqueado judicialmente?
Não há um limite de prazo em que o dinheiro fica retido. Após a efetivação do bloqueio, os valores ficam indisponíveis para qualquer movimentação até que o desbloqueio seja solicitado formalmente. Com uma conta bloqueada, o ideal é verificar junto ao advogado especializado os trâmites necessários para que a sua conta seja desbloqueada.
Enquanto isso, o seu dinheiro fica impossibilitado de qualquer movimentação financeira. Para que isso mude, é necessário cumprir com as obrigações em aberto. Quando isso for feito, a Justiça solicita o desbloqueio às instituições bancárias novamente por meio do sistema do Banco Central.
Em alguns casos, pode ocorrer o bloqueio indevido da conta devido a erros judiciais ou do bloqueio de bens impenhoráveis, como a conta salário, aposentadorias, pensões e a conta poupança, que não podem ser tomados pela Justiça para executar uma dívida.
Bens impenhoráveis
Mesmo estando inadimplente e sujeito ao bloqueio, existem alguns limites que nem a Justiça pode ultrapassar e um deles são os bens impenhoráveis, aqueles que não podem ser penhorados ou bloqueados. Em qualquer tipo de execução judicial de uma obrigação, os bens impenhoráveis não podem ser retirados do patrimônio do devedor a fim de quitar um débito.
O Código de Processo Civil (também conhecido como CPC) contém todas as normas relacionadas aos processos judiciais de natureza civil. Ele diz que os bens impenhoráveis estão longe do alcance da Justiça quando existe um bloqueio judicial devido a execução de uma dívida:
“Art. 833. São impenhoráveis:
I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II – os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III – os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI – o seguro de vida; VII – os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX – os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI – os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII – os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
Alguns desses bens são mais conhecidos, outros as pessoas apenas tomam conhecimento quando ocorre um problema e recorrem a consultar um profissional.
Logo, você não fica a ver navios ou mesmo sem o salário essencial para a manutenção do seu estilo de vida, isso apenas se esse salário apresenta a sua forma de sustento e qualidade de vida.
Caso sofra um bloqueio, não se desespere. Verifique todas as opções, consulte detalhes das dívidas e procure um advogado. Não esqueça também de entrar em contato com o banco para ter acesso ao maior número de informações possível. Com tudo certo, você começará a reunir os meios necessários para o pagamento da dívida e eliminação do bloqueio ou mesmo suspensão do bloqueio, caso ele seja indevido.
O importante nessa fase é não se desesperar, reunir todas as informações necessárias e entender quais serão os próximos passos para resolver o problema.
Áquis Soares – Advogado.