O perigo das doenças infectocontagiosas está sempre presente em ambientes hospitalares, deixando os profissionais da enfermagem vulneráveis a diversos tipos de infecções, motivo pelo qual são protegidos por regras diferenciadas de aposentadoria.
Mas você sabe que regras são essas e como torná-las vantajosas para você?
Quatro cenários para a aposentadoria especial dos profissionais de enfermagem em 2023:
Conversão de período especial em comum trabalhado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019;
Aposentadoria especial para quem trabalhou por 25 anos exposto ao agente nocivo à saúde até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019;
Aposentadoria especial para quem começou a trabalhar antes da entrada de vigência da Emenda Constitucional 103/2019, e ainda não cumpria os requisitos da legislação anterior, mas cumpre a somatória de idade mais tempo trabalhado de forma especial atingindo 86 pontos (regra de transição);
Aposentadoria especial com as regras novas, onde nenhuma das 3 acima foram cumpridas, necessitando por isso de idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição.
Quanto tempo trabalhado é exigido para a aposentadoria especial dos profissionais de enfermagem?
O tempo de atividade especial exigido para a aposentadoria especial dos profissionais de enfermagem é de 25 anos. No entanto, após a reforma da previdência, passaram a ser exigidos uma pontuação mínima ou uma idade mínima, conforme o início de contribuição do segurado.
Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial para os profissionais de enfermagem era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.
Contudo, se você começou a trabalhar antes da Reforma, mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo, terá de observar as novas regras trazidas pela Reforma.
Foram instituídas duas regras, uma de transição e outra permanente, além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado após a entrada em vigor da Reforma.
Assim, se o profissional de enfermagem já estava filiado no Regime Geral da Previdência Social até a entrada em vigor da Reforma, porém não havia completado os requisitos até 13/11/2019, pode requerer a aposentadoria especial quando preencher as seguintes condições:
Regra de transição:
Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.
Regra Permanente:
Para os segurados filiados após o início da vigência da Reforma, há uma regra permanente que exige:
Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.
Direito adquirido dos profissionais de enfermagem.
A aposentadoria especial assegura ao trabalhador o direito de aposentar-se sem idade mínima e sem a aplicação do fator previdenciário, com apenas 25 anos de trabalho. Porém é necessário que este profissional da saúde tenha cumprido o tempo exigido até 12/11/2019.
Isto porque, alcançados os requisitos até esta data, o profissional tem o direito adquirido, mesmo que ainda não tenha solicitado o benefício. A princípio, com o direito adquirido, a regra de cálculo é mais vantajosa e não há o requisito de pontos.
Os profissionais de enfermagem podem converter tempo especial em comum?
Era muito comum o profissional da enfermagem que não trabalhou durante toda a carreira na área, converter parte deste tempo especial em comum. Isso não é mais possível para períodos trabalhados a partir de 13 de novembro de 2019, pois a EC 103 vetou essa possibilidade, porém para os períodos trabalhados anteriormente ainda é válido.
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria especial dos profissionais de enfermagem?
Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.
Já na regra nova o valor limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Mas lembre-se, no direito adquirido permanece o cálculo antigo, que é muito mais vantajoso. Então sempre avalie se você pode ser enquadrado no direito adquirido.
Quais os requisitos para a aposentadoria especial dos profissionais de enfermagem?
Ter exercido atividade especial por 25 anos. Podendo ser os 25 anos exclusivamente na atividade de Enfermeiro ou parte do período como Enfermeiro e parte do período em outras atividades consideradas especiais.
Até 28/04/1995, basta comprovar a efetiva atividade de Enfermeiro para ter o direito ao reconhecimento da atividade especial, conforme o Decreto 53.831/64. Após esta data, é necessário comprovar a exposição a agentes patológicos, sejam químicos, físicos e/ou biológicos.
Como comprovar a atividade especial dos profissionais de enfermagem?
O formulário PPP é o documento hábil à comprovação da atividade especial. Este documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.
Embora não sejam de apresentação obrigatória junto ao INSS, podem ser úteis à comprovação da atividade especial os laudos técnicos da empresa, conhecidos como Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Você que exerce essa nobre profissão que salva e cuida de vidas, atenta-se e faça um planejamento para quando a sua aposentadoria chegar, não se torne um pesadelo, e você possa desfrutar do descanso merecido.
Áquis Soares – Advogado.