Decisão obtida pela reportagem neste domingo (20/9), detalha a decisão da Justiça em converter a prisão em flagrante, em preventiva do vereador de Ponta Porã, Dionaldo Moringo, que também é subtenente do Corpo de Bombeiros. Ele foi preso após se envolver em acidente que deixou uma pessoa gravemente ferida, fugir sem prestar socorro, e ainda tentar subornar e ameaçar policiais.
Segundo a decisão assinada pelo juiz Rafael Vieira de Leucas, da Comarca de Plantão da VI Região, há elementos suficientes, neste momento do processo, para manter o parlamentar preso.
O documento detalha que a ocorrência começou com colisão seguida de fuga. O veículo conduzido pelo vereador teria atingido outro automóvel, deixando a vítima com lesões consideradas graves. Em seguida, Dionaldo teria deixado o local sem prestar socorro e foi localizado pouco depois, durante perseguição iniciada por policiais.
O juiz aponta ainda que existem elementos indicando que o vereador estaria com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool. Dionaldo teria se recusado a fazer o teste do bafômetro, mas, conforme os autos, foi elaborado termo de constatação com registro de hálito etílico, agressividade, exaltação e outros sinais. Latas de cerveja também teriam sido encontradas dentro do veículo.
Durante a abordagem também teriam ocorrido ameaças contra um policial civil, já que, conforme o processo, o vereador teria dito que iria “pegá-lo depois”, situação considerada pelo magistrado ao avaliar o risco de intimidação de agentes e testemunhas.
Outro ponto destacado na decisão envolve a condição política e funcional do vereador, visto que ele teria feito referência à sua posição e afirmado que haveria uma maneira de “resolver ali” a situação sem o acionamento dos órgãos policiais. Para o juiz, a conduta pode representar, em tese, tentativa de interferência indevida na atuação dos agentes públicos.
A Justiça também considerou a gravidade do resultado do acidente, a fuga sem socorro, os indícios de embriaguez e a postura atribuída ao vereador durante e depois da abordagem para concluir que medidas cautelares diferentes da prisão seriam insuficientes.
Com isso, o flagrante foi homologado e convertido em prisão preventiva. A decisão aponta, em tese, crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro e no Código Penal, entre eles lesão corporal na direção de veículo automotor, fuga do local do acidente, corrupção ativa, desacato e ameaça.
O juiz também determinou a suspensão cautelar do porte de arma de fogo de Dionaldo e a retenção de uma pistola Sig Sauer nove milímetros apreendida durante a ocorrência, além do envio de ofício ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar para as providências administrativas e disciplinares cabíveis.
Defesa contesta versão e prisão preventiva
A defesa do vereador Dionaldo Moringo contestou a versão policial e apontou irregularidades na prisão. Segundo o advogado Marcos Ivan, o caso começou como um acidente de trânsito e não há provas suficientes para sustentar as demais acusações (suposta tentativa de suborno e ameaça). “O que aconteceu foi um acidente de trânsito”, afirmou.
O advogado afirma a decisão do juiz se baseia apenas no depoimento do policial que realizou a abordagem, “não havendo gravações ou outras testemunhas que comprovem a oferta de dinheiro”, disse Ivan.
Já o boletim relata que, após ser acompanhado por um escrivão da Polícia Civil que presenciou o acidente, Dionaldo perguntou se havia uma maneira de “resolver ali” a situação para evitar o acionamento de outros órgãos.
Marcos Ivan também contesta a acusação de embriaguez ao volante e destaca que não houve teste do bafômetro nem exame de sangue.
A defesa questiona ainda a acusação relacionada à pistola calibre nove milímetros encontrada com Dionaldo, afirmando que, por ser bombeiro militar da reserva, ele possui porte funcional e pretendia entregar a arma somente na delegacia.
Já no registro policial cita que a pistola é de origem paraguaia, estava sem registro e que o vereador se recusou inicialmente a entregá-la.
Sobre o acidente, a defesa de Moringo sustenta que o adolescente de 17 anos invadiu a preferencial e entrou na trajetória do veículo do parlamentar. Já a ocorrência aponta que o político dirigia Toyota Hilux em alta velocidade quando atingiu lateralmente a Saveiro.
Para a defesa, Dionaldo reúne os requisitos para responder ao processo em liberdade.