Em decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) atendeu ao recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e aumentou para 31 anos e seis meses, em regime fechado, a pena de homem acusado por estupro de vulnerável em Naviraí.
Relatado pelo desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, o acórdão reconheceu pontos relevantes sustentados pelo Ministério Público e resultou no redimensionamento da pena do réu. Os crimes ocorreram entre 2011 e 2017, no período em que as vítimas ficavam com a babá, mãe do agressor, atualmente com 29 anos.
No processo, a Promotora de Justiça Juliana Martins Zaupa, titular da 4ª Promotoria de Justiça do município, buscou o aprimoramento da resposta penal diante da gravidade dos fatos e da necessidade de correta aplicação das regras de dosimetria da pena.
O colegiado reconheceu o concurso material entre crimes praticados contra vítimas diferentes, pelo menos três menores de 14 anos, afastando a continuidade delitiva nessa hipótese, o que impactou diretamente no aumento final da pena.
Além disso, a Câmara reconheceu a causa de aumento prevista no artigo 226, II, do Código Penal, ao entender que o réu exercia autoridade e ascendência sobre as vítimas em razão da função de cuidador, circunstância que eleva a reprovação da conduta. O entendimento de segundo grau destacou que a relação de confiança inerente ao cuidado de crianças reforça a necessidade de resposta penal mais severa quando há violação desse dever de proteção.
Na análise das preliminares, os desembargadores afastaram alegações de nulidade levantadas pela defesa, incluindo questionamentos sobre depoimentos especiais e suposta confissão informal. Prevaleceu o entendimento de que os atos respeitaram a Lei nº 13.431/2017, de caráter protetivo, e que eventual nulidade exigiria demonstração de prejuízo efetivo, o que não foi evidenciado no caso.
No mérito, a decisão manteve a condenação em relação a duas vítimas, considerando o conjunto probatório firme e harmônico, formado por elementos técnicos e depoimentos colhidos sob protocolos adequados. Em relação à terceira vítima, foi preservada a absolvição por insuficiência de provas, com aplicação do princípio do in dubio pro reo, ponto em que o recurso ministerial não foi acolhido.