Em liminar provisória concedida nesta quarta-feira (22/10), o juiz Alexandre Corrêa Leite, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), deu liberdade a Felipe Matheus Araújo Neres, de 18 anos, condutor do veículo Honda Fit que bateu no muro de um condomínio de luxo na noite de sexta (17/10), e matou o adolescente Henrique Cardoso Salmazo, de 17, em Dourados.
O magistrado, em sua decisão, afirmou que a conduta de Felipe Neris não representa risco à ordem pública, pois ele ostenta condições favoráveis a outras medidas cautelares diferentes da prisão – é primário, possui residência fixa e exerce atividade lícita como estudante de agronomia.
“Tais condições pessoais favoráveis, embora não sejam um salvo-conduto absoluto, devem ser consideradas na análise da necessidade da prisão, especialmente quando não há outros elementos concretos apontando para um risco de fuga, de obstrução da instrução ou de reiteração delitiva – esta última mencionada pelo juízo de primeiro grau na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, sem amparo, todavia, em qualquer justificativa concreta”, afirmou Alexandre Corrêa Leite.
Para Corrêa, a prisão preventiva, como medida de exceção, deve ser aplicada apenas quando outras medidas cautelares se mostrarem insuficientes.
“A decisão que converteu o flagrante em preventiva não demonstrou a insuficiência das medidas cautelares alternativas. Verifica-se que a conduta do paciente não representa risco à ordem pública, considerando que ostenta condições subjetivas favoráveis, e embora tenham sido apontados indícios de autoria e prova da materialidade, a acusação se deu por dolo eventual, por homicídio ocorrido na condução de veículo automotor, e não foi indicado nenhum fundamento que pudesse apontar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, na medida em que não há nos autos notícias de reiteração delituosa”, afirmou o juiz do TJMS.
Agora, Felipe que está detido na PED (Penitenciária Estadual de Dourados), deve ser colocado em liberdade ainda hoje e permanecer solto, monitorado por tornozeleira eletrônica. A decisão vale pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus, impetrado ontem pelo escritório Rasslan Advocacia.