ICMS Ecológico é dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas; Foto: Saul Schramm/Portal MS
A Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de 30 de dezembro a Resolução Semagro 725, que fixa os índices definitivos do ICMS Ecológico para o exercício fiscal de 2021 de 77 municípios sul-mato-grossenses. Em 2020, o ICMS Ecológico foi dividido entre 76 municípios e em 2019, por 73 cidades de Mato Grosso do Sul. Na mesma Resolução foram divulgados os índices das tabelas que compõem o cálculo do ICMS Ecológico (unidades de conservação e terras indígenas e resíduos sólidos urbanos).
Em Mato Grosso do Sul, o ICMS Ecológico corresponde a 5% do montante total arrecadado com o imposto. Do bolo total arrecadado com o ICMS, uma quarta parte (25%) é distribuída entre os municípios atendendo o seguinte critério: 7% divididos igualitariamente entre todos os municípios; 5% em função da extensão territorial; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% pelo critério ambiental, que compreende ao ICMS Ecológico.
De acordo com Leonardo Tostes Palma, gerente de Unidades de Conservação do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), “o ICMS Ecológico é calculado anualmente por meio de uma avaliação que leva em conta três componentes: Unidades de Conservação, Terras Indígenas Homologadas e Gestão de Resíduos Sólidos. A partir dessa avaliação é gerado um índice, que é aplicado para os municípios que têm essas três situações. Eles pontuam num índice que é aplicado ao índice geral do ICMS e, a partir do ano subsequente, recebem mensalmente um retorno desses valores para o município aplicar naquilo que eles quiserem”.
Leonardo lembra que “o montante a ser dividido é um só, é um mesmo bolo, por isso, ano após ano, com a variação dos índices, as fatias podem ser um pouco maiores ou menores, ou até mesmo, algum município pode ficar sem fatia, caso não apresente as documentações necessárias para o cálculo do ICMS Ecológico”. Para o exercício fiscal de 2021, ficaram de fora da distribuição dessa rubrica apenas os municípios de Pedro Gomes e Anastácio.
“O ICMS Ecológico é um instrumento importante dentro de uma política de alocação de recursos do poder público vinculada à questão ambiental. Neste ano de 2021 temos um recorde, com 77 municípios que irão receber esse repasse. Importante lembrar que nos últimos dois anos, além das variáveis Unidades de Conservação e Terras Indígenas homologadas, temos trabalhado no componente resíduos sólidos, estimulando os municípios que estão fazendo a destinação adequada dos resíduos sólidos, saindo do lixão e migrando para os aterros sanitários”, comenta o secretário adjunto da Semagro, Ricardo Senna, que assina a Resolução 725.
ICMS Ecológico
Criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991, o ICMS Ecológico se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber. Em 2019, 73 municípios capacitados receberam R$ 90.419.657,30 a título de ICMS Ecológico.
O ICMS Ecológico é dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos urbanos, devendo esta última ser devidamente licenciada.