A 1ª Vara Cível de Ivinhema concedeu liminar determinando que o Município de Ivinhema, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e o Estado de Mato Grosso do Sul adotem medidas emergenciais para conter o avanço de processos erosivos às margens da Rodovia MS-141, no trecho de saída para a cidade de Angélica. A decisão foi proferida na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, ainda nesta semana.
O pedido partiu do Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, após investigação que identificou problemas de drenagem urbana e ausência de manutenção estrutural no local. Segundo apurado, o escoamento inadequado das águas pluviais provenientes do Conjunto Habitacional Salvador de Souza Lima e do Residencial Solar do Vale tem provocado erosões, o carreamento de sedimentos e riscos de aquaplanagem na pista da rodovia, especialmente durante períodos de chuva.
A área afetada se estende por aproximadamente 3,8 km. A falta de um sistema eficiente de captação das águas pluviais no perímetro urbano resulta no escoamento excessivo para as margens da MS-141, atingindo propriedades rurais e áreas de preservação próximas. Inspeções técnicas também identificaram que as caixas de contenção existentes estão sem a manutenção adequada, o que agrava o problema.
Ao analisar o pedido, o Juízo da 1ª Vara Cível ressaltou que os laudos, relatórios de vistoria e documentos anexados comprovam não apenas o dano ambiental já existente, mas também o alto risco de agravamento caso nenhuma providência seja tomada. O magistrado destacou ainda os riscos à segurança viária e o potencial assoreamento de corpos d’água na região, reforçando a urgência da intervenção.
Medidas solicitadas
Com a concessão da liminar, o Município de Ivinhema e a Agesul devem, de forma solidária: adotar medidas emergenciais para conter o escoamento irregular das águas pluviais, realizar manutenção corretiva das caixas de contenção e canais de drenagem, e apresentar, em até 60 dias, relatório técnico detalhando as ações realizadas e seus resultados.
O Estado de Mato Grosso do Sul poderá ser acionado subsidiariamente para cumprimento das determinações caso a Agesul não execute as medidas estabelecidas. A decisão judicial reforça a importância da atuação do Ministério Público no monitoramento e na preservação ambiental, garantindo proteção à comunidade e ao patrimônio natural da região.
A 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema seguirá acompanhando o cumprimento da determinação judicial, mantendo a fiscalização das ações emergenciais e os desdobramentos do processo.