O Governo do Estado, por meio da SES (Secretaria de Estado de Saúde), institui em caráter provisório o Projeto “MS Vacina Mais ”que estabelece os critérios e o fluxo para o repasse de incentivo financeiro estadual de custeio visando fortalecer as ações de vacinação dos municípios em Mato Grosso do Sul.
Para isso, o Estado vai disponibilizar R$ 1,2 milhão o qual deverá ser empregado exclusivamente para pagamento de incentivo financeiro aos trabalhadores de saúde das secretarias municipais de saúde, designados para atuarem nas salas de imunização, a fim de custear plantões e horas extras, com o intuito de fortalecer e expandir as ações de imunização, possibilitando a realização de estratégias que contribuam para a melhoria das coberturas vacinais no Estado.
A Resolução nº 43/SES/MS, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28), prevê o parâmetro de avaliação de incremento da cobertura vacinal das vacinas pactuadas no PQA-VS (Programa de Qualificação da Ações de Vigilância em Saúde) será o alcance de incremento de 15% ou alcance de 95% nas quatro vacinas: Pentavalente, Poliomielite, Pneumocócica e Tríplice Viral. Para fins de cálculo serão analisadas as coberturas vacinais do SI-PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações) no dia de publicação desta resolução e os dados alcançados tendo como dia de extração 6 de novembro de 2023.
Assim, para os municípios terem acesso ao repasse precisarão realizar a construção e envio de um cronograma até a primeira quinzena de julho de 2023, com suas respectivas ações de intensificação de vacinação contra a Influenza, Covid-19 e de Multivacinação para os meses de agosto e setembro de 2023, que deverá conter minimamente as ações abaixo descritas:
• Realização de vacinação aos finais de semana e feriados;
• Estratégias de vacinação extramuros com realização de busca ativa;
• Ações de imunização em horários de vacinação estendidos;
• Intensificação da divulgação por meio de mídias.
O primeiro repasse aos municípios será de 50% do montante total e será efetuado no mês de agosto de 2023, logo depois da apresentação do cronograma. Já o segundo repasse, referente aos 50% do restante do montante total será efetuado no mês de novembro de 2023 mediante a análise de dois parâmetros de cobertura vacinal e o pagamento se dará exclusivamente aos municípios que atingirem a meta indicada prevista na resolução.
Envio do cronograma de ações
A Resolução ainda prevê que a gestão municipal, por meio de sua vigilância Sanitária, realize a supervisão periodicamente das respectivas salas de vacinação para averiguação da correta organização dos serviços.
E caberá a cada município fazer a regulamentação referente a aplicação dos recursos, os quais deverão ser empregados exclusivamente para pagamento de incentivo financeiro aos trabalhadores de saúde das Secretarias Municipais de Saúde, designados para atuarem nas salas de imunização, com o intuito de fortalecer e expandir as ações de imunização, possibilitando a realização de estratégias que contribuam para a melhoria das coberturas vacinais, seja de vacinas ofertadas na rotina, assim como para campanhas de vacinação, estas para todas as fases da vida - Multivacinação.
A gestão municipal ainda deverá manter o controle e registro da aplicação de tais repasses financeiros para prestações de contas, junto aos órgãos de controles externos e à Secretaria de Estado de Saúde, quando solicitado.
O envio do cronograma das ações de intensificação de vacinação, referente as ações programadas deverão ser enviadas fisicamente para DGVS (Diretoria de Vigilância em Saúde) e digitalmente em formato PDF para o e-mail: [email protected], para validação por parte da equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de que os repasses financeiros sejam efetivados.