O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começa a julgar nesta quinta-feira (19/10), duas ações de investigação eleitoral contra o presidente Lula e o vice Geraldo Alckmin – a chapa vencedora das eleições no ano passado.
Os casos se referem à disputa presidencial do ano passado e foram apresentados à Corte Eleitoral pela campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato derrotado no pleito.
Serão analisados os seguintes processos:
Acusação de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação
Segundo a campanha de Bolsonaro, a chapa Lula-Alckmin teria usado serviço do Google de forma a modular e filtrar as buscas dos eleitores. A manipulação permitiria que, ao buscar as informações sobre casos de corrupção envolvendo o petista, o eleitor teria, em primeiro plano, apenas matérias com viés positivo a Lula, produzidas pela própria campanha dele. A defesa do presidente e de Alckmin afirmou que não há provas ou indícios de irregularidade. E que as pesquisas no Google retornam resultados diferente do que foi alegado pelos adversários.
Acusação de uso indevido dos meios de comunicação
A campanha de Bolsonaro afirmou ao TSE que a chapa Lula-Alckmin atuou de forma irregular ao conceder entrevista coletiva no dia do primeiro turno, transmitida por canais de televisão; e ao discursar após o encerramento da votação e o anúncio de que haveria o segundo turno. A defesa de Lula e Alckmin sustentou que não houve violação da isonomia entre candidatos e nem interferência na vontade política dos cidadãos. Além disso, não houve tratamento privilegiado ao petista, nem mesmo violação às regras eleitorais.
MP pede rejeição das ações
Nos dois casos, o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer pela rejeição e arquivamento dos processos.
Em relação ao caso da propaganda via Google, entendeu que a ação não preencheu os requisitos necessários.
Sobre a ação da suposta propaganda irregular no primeiro turno, pontuou que as manifestações de Lula não configuraram propaganda eleitoral, por não haver o pedido de votos.
Processos
As ações de investigação judicial eleitoral podem levar à inelegibilidade de políticos por oito anos, se forem consideradas procedentes pelos ministros do TSE.
As posições apresentadas pelos participantes do processo e pelo MP Eleitoral não precisam ser seguidas obrigatoriamente pelos magistrados. A avaliação sobre as circunstâncias dos casos será feita nos votos dos ministros.
Se o tribunal rejeitar as ações, o caso será arquivado. Se o tribunal considerar que houve irregularidades, pode aplicar a sanção de inelegibilidade.
Nos dois casos, é possível recursos tanto dentro do próprio TSE quanto ao Supremo Tribunal Federal.