A 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu durante sessão nesta quinta-feira (26/6), anular seis condenações de réus da operação “Uragano”, maior escândalo político da história de Dourados. Desta forma, o Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do Ministério Público e decretou a extinção da punibilidade de todos os envolvidos no esquema de corrupção.
Entre os beneficiados está o atual secretário de Articulação Regional de Campo Grande, Darci Caldo.
A decisão seguiu parecer do relator, desembargador Emerson Cafure, e anula as condenações impostas em 5 de fevereiro de 2024 pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados, Marcelo da Silva Cassavara.
A operação “Uragano” foi deflagrada em setembro de 2010 e levou para a cadeia o então prefeito Ari Artuzi (morto de câncer em 2013), o então vice-prefeito Carlos Assis Bernardes, vereadores, servidores de carreira e empresários acusados de envolvimento no esquema de desvio de dinheiro público.
Darci Caldo foi secretário de Governo de Ari Artuzi, mas já havia deixado a gestão quando a operação foi desencadeada. Entretanto, foi denunciado e condenado em primeira instância, acusado de receber propina no período em que esteve na prefeitura.
A decisão também abrange os ex-vereadores José Carlos Cimatti Pereira, Dirceu Aparecido Longhi e José Carlos de Souza, o “Zezinho da Farmácia”; o ex-técnico de controle externo do TCE (Tribunal de Contas do Estado) Selmo Marques de Oliveira; e o ex-secretário adjunto de Saúde Dilson Degutti Vieira.
O MP ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Relembre a “Uragano”
Deflagrada pela PF (Polícia Federal) com colaboração do então secretário de Governo Eleandro Passaia (que atuou infiltrado gravando conversas com políticos e empresários), a operação derrubou o comando político de Dourados no dia 1º de setembro de 2010.
Conhecido como maior escândalo político da história da cidade, o caso envolveu pelo menos 60 pessoas no esquema de desvio de dinheiro público através de licitações fraudulentas e pagamento de propina a agentes públicos por empresas que mantinham contrato com a prefeitura.
A sentença anulada pelo TJMS faz parte de um dos processos desmembrados da ação principal e havia condenado esses seis réus a penas que variavam de dois a 11 anos de reclusão em regime fechado.
Entretanto, o magistrado de primeira instância já havia indicado que se as condenações fossem mantidas após o “transitado em julgado” (conclusão definitiva do processo), iria analisar a chamada “prescrição retroativa”, pois se passaram quase 14 anos entre o recebimento da denúncia e a condenação. Esse lapso temporal pesou para a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJMS.