O Senado aprovou a regulamentação da profissão de despachante documentalista. O projeto de lei (PL) referente ao tema foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
O despachante documentalista é o profissional responsável por acompanhar a tramitação de processos e procedimentos de terceiros em órgãos públicos. Da mesma maneira, deve cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como executar todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.
Segundo o relator do PL no Senado, Otto Alencar (PSD-BA), o despachante documentalista “atua, majoritariamente, na desburocratização da vida do cidadão brasileiro em seus afazeres junto à administração pública de qualquer dos entes federados”. Na avaliação do relator, esse profissional poupa o tempo de seus clientes e previne a existência de conflitos evitáveis entre a administração pública e aqueles que o profissional está representando.
Pelo texto aprovado, para exercer a profissão será obrigatório estar registrado no Conselho Federal ou nos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas, constituídos pela Lei 10.602, de 2002). O profissional terá que ser maior de 18 anos ou emancipado, e graduado em curso tecnológico de despachante documentalista, reconhecido pela legislação.