Jogar ‘santinhos’ na rua, seja na véspera das eleições ou no dia, é crime eleitoral. Na Escola Estadual Presidente Vargas, a reportagem flagrou vários espalhados pela rua e calçadas.
Situação semelhante na Rua Bela Vista, entre as paralelas Noca Dauzaker e Josué Garcia Pires, no Jardim Água Boa.
Conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado ‘derramamento de santinhos’, configura propaganda eleitoral.
Caso ocorra no dia e horário da eleição, o descarte de material gráfico também pode ser enquadrado como crime de ‘boca de urna’.
Se comprovado o crime, o responsável - seja candidato, eleitores ou membros da coligação - será obrigado a pagar multa, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A lei também determina o recolhimento do material.
Já no caso da ‘boca de urna’, é punível com detenção de seis meses a 1 ano, além de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.