O Cadastro Estadual de Pedófilos, criado pela Lei Estadual 5.038 de 2017, de autoria do deputado Coronel David (PL), foi atualizado pela Lei 6.088, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11/7).
Com a nova norma, as pessoas indicadas pelos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990), com conotação sexual, farão parte do Cadastro, ficando assegurado o integral acesso a todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais.
O Cadastro também deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Deverá ser garantido o acesso a qualquer cidadão, restrita a divulgação apenas relativa à identificação e à foto dos criminosos, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal.
Os integrantes das Polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do Cadastro. As demais autoridades terão permissão a critério da Sejusp.