Tramita na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) o Projeto de Lei 125/2025, de autoria do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre a utilização dos serviços públicos estaduais essenciais aos cidadãos por ou para objetos inanimados, como bonecas do tipo “reborn” e afins no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A matéria veda a utilização de serviço público, triagem, acolhimento ou qualquer forma de prestação de serviço a objetos inanimados, como bonecas hiper-realistas do tipo "bebê reborn" e similares. Objeto inanimado, segundo o projeto, é todo item que não tem, nem jamais teve vida, independentemente de sua aparência ou do vínculo emocional que desperte.
Em razão da apresentação ou alegação de vínculo com bonecas reborn ou objetos inanimados, a proibição também se estende aos atendimentos prioritários, filas preferenciais, vagas de estacionamento destinadas ao público com prioridade de estacionamento ou qualquer outro benefício público relacionado à condição de prioridade ou preferência.
O deputado João Henrique justifica sua proposta. “Fantasia e expressão individual apresentam desafios inéditos para o ordenamento jurídico e para a administração pública. O presente projeto visa proteger a finalidade dos serviços públicos essenciais, impedir sua utilização indevida por ou para objetos inanimados, especialmente bonecas do tipo ‘reborn’, e estabelecer critérios para encaminhamento à rede pública de saúde mental nos casos que assim o justifiquem, contribuindo para a organização e proteção do sistema de saúde e demais serviços, resguardando a prioridade para os cidadãos reais e garantindo que os recursos públicos cheguem a quem realmente deles necessita”, explicou o parlamentar.