O Projeto de Lei 192/23 criminaliza a conduta das pessoas que incentivem ou permitam a mudança de sexo em crianças ou adolescentes. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Crianças e adolescentes não têm capacidade de fazer escolhas com impactos tão permanentes, tampouco têm compreensão plena sobre a sexualidade humana”, argumenta o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
Penas previstas
A proposta prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos para o ato de induzir, influenciar ou instigar criança ou adolescente a mudar seu gênero biológico ou prestar-lhe auxílio material para que o faça.
Se o ato for praticado por professor ou tutor da criança ou adolescente, ou membro de instituição em que o aluno esteja regularmente matriculado, a pena subirá para reclusão de 1 a 3 anos.
Já a pena prevista para o ato de permitir que criança ou adolescente, sob sua tutela, guarda ou poder familiar, faça qualquer tratamento para mudança de gênero biológico será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será a mesma para o médico que fizer ou prescrever o tratamento para mudança de gênero biológico em criança ou adolescente.
Tramitação
O projeto ainda será despachado para as comissões temáticas da Casa.