Foi protocolado na sexta-feira (29), o Projeto de Lei 309/2021, que determina que os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública, comuniquem formalmente ao Ministério Público, casos de vestígios de maus-tratos contra a pessoa com deficiência.
A comunicação ao Ministério Público deverá conter as seguintes informações: nome completo da vítima atendida; identificação do acompanhante da vítima; e cópia detalhada do boletim médico. Em caso de injustificado descumprimento da norma, o estabelecimento e o profissional que fez o atendimento estarão sujeitos à advertência, bem como as outras medidas cabíveis do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“A ação do poder público em defesa da pessoa com deficiência necessita ser conjunta, buscando a implantação de meios de prevenção, bem como enfrentamento à essa forma de violência”.
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).