Projeto de autoria do vereador Marcelo Mourão (Podemos), aprovado em primeira discussão e votação na Câmara de Dourados, dá agilidade e padronização aos processos administrativos. A proposta do vereador, que deve ir à segunda votação na segunda-feira (27), altera o § 2º do Art. 60 da Lei n. 2551 de 01 de abril de 2003, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Dourados.
A partir da sanção do prefeito, o artigo em questão passa a viger com o seguinte texto: Art. 60 (...) §2º Todos os prazos processuais expressos em dias nos procedimentos administrativos, processos administrativos disciplinares, sindicâncias e inquéritos, entre outros, serão computados somente em dias úteis.
Mourão justifica que na legislação municipal de Dourados há inúmeras normas que preveem prazos para apresentação de manifestação, resposta e defesas sem deixar clara a forma de seu cômputo. “Aliás, algumas normas preveem o cômputo em dias úteis, enquanto a Lei n. 2551 prevê a contagem em dias contínuos, dessa forma se cria um ambiente de total insegurança jurídica para os particulares e para os defensores contratados para apresentação das respectivas manifestações”, observa.
O vereador lembra também que o Código de Processo Civil de 2015 teve como missão padronizar a forma de contagem dos prazos judiciais, assim, em seu art. 219 determinou que todos os prazos processuais deveriam ser contados em dias úteis. Deste modo, a presente lei tem como finalidade primordial a busca pela sincronia do procedimento administrativo municipal com o procedimento judicial garantindo maior segurança às partes.
Assim, explica o vereador, a presente proposta de alteração se perfaz em uma medida sensata e justa para padronização da forma de contagem de prazos no correr dos procedimentos e processos administrativos, colocando por terra eventuais contrariedades de normas, garantindo maior segurança jurídica às partes frente a excepcional estrutura administrativa do Poder Público e atribuindo maior tempo para o particular desenvolver suas teses de defesa e/ou colacionar as informações solicitadas pela administração pública.
“O Código de Processo Civil de 2015 padronizou a contagem de prazos processuais em dias úteis. Mas as legislações municipais são conflitantes em relação aos prazos dos procedimentos”, menciona Marcelo Mourão, salientando que a alteração proposta pelo seu projeto “assegura a contagem dos prazos administrativos em dias úteis, harmonizando com a legislação federal, garantindo higidez e segurança jurídica, bem como, maior prazo para apresentação das manifestações pelos advogados”.