Entrou na pauta do Senado Federal Projeto de Lei da Câmara 130/2011, o qual combate a diferença salarial entre homens e mulheres que exerçam atividades idênticas na mesma função na empresa. O texto é de autoria de Marçal Filho, quando exerceu mandato de deputado federal, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer multa, em favor da trabalhadora alvo da discriminação, equivalente a cinco vezes o valor das diferenças salariais constatadas durante o período de contratação. A proposição integra o pacote de projetos da pauta feminina para março.
Embora o projeto tramita há uma década, Marçal comemora a entrada na pauta do Senado. "Já foi aprovado na Câmara Federal e quando chegou ao Senado acabou sendo barrado pelo então senador Romero Jucá. Isso foi muito frustrante devido à importância do projeto, mas agora retornou em pauta", explica Marçal Filho, que atualmente é deputado estadual pelo PSDB.
Agora, o relator é o senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou voto pela aprovação do projeto e pela rejeição das três emendas, que reduziriam o valor da multa aplicada e limitariam temporalmente o seu período de cálculo.
“Não se trata apenas de desabonar simbolicamente tal prática reprovável, mas de fazer sentir o infrator todo o peso da reprobabilidade social de sua conduta. Nesse sentido, é lícita a adoção de multa consideravelmente pesada”, destaca Paulo Paim no seu relatório. Em relação à limitação do cálculo da multa, o senador lembra que o prazo prescricional das obrigações trabalhistas é dado pela Constituição, cujos dispositivos não podem ser alterados por lei ordinária.
O texto a ser votado pelos senadores acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.
Em seu relatório, Paim ressalta que a discrepância salarial entre homens e mulheres é amplamente reconhecida e cabalmente demonstrada pelas estatísticas do trabalho. “Em 2019, na média, as mulheres receberam 77,7% da remuneração dos homens. Essa é uma média agregada nacional e desconsidera significativas variações decorrentes de diversos fatores, como os geográficos (a discrepância é menor no Sudeste e mais elevada no Norte), a raça (a diferença é maior, como podemos imaginar, para as mulheres negras), e — curiosa, mas significativamente — a natureza das funções exercidas, sendo que a diferença para funções de chefia é ainda mais elevada que a média”, observou Paim no relatório.
Coordenador da Frente parlamentar em Defesa da Mulher na Assembleia Legislativa de MS, Marçal Filho diz que a diferença salarial sempre existiu e se a igualdade não vem sendo cumprida de forma espontânea, que venha juridicamente. Ele considera que a diferença dos salários não se justifica de maneira nenhuma e a igualdade entra em pauta no Senado em momento oportuno, no mês das mulheres.