Editada pelo governo federal no dia 1º de maio, a Medida Provisória (MP) 1.173/2023 prorroga em um ano o prazo para regulamentação, pelo Poder Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador. A MP, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.442, determinado que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se somente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. A norma estabeleceu prazo para sua regulamentação até 1º de maio de 2023.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, não houve tempo hábil para isso, em razão da complexidade do tema. Entre outros itens, a regulamentação deverá tratar da portabilidade e da operacionalização dos programas de alimentação do trabalhador. Hoje opcionais, os programas envolvem incentivo fiscal a empresas.
Tramitação
A MP 1173/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado num prazo de 60 dias prorrogáveis por igual período.