Usada como plataforma política desde o ano passado e amplamente difundida em veículos de comunicação e, principalmente, na tribuna da Câmara de Vereadores de Dourados, a denúncia da vereadora Lia Nogueira (PSDB) sobre a existência da “farra da publicidade” no Legislativo de Dourados não foi para frente e acabou arquivada pelo Ministério Público Estadual nesta quinta-feira (2).
Os promotores de Justiça, Ricardo Rotunno, Rosalina Cruz Cavagnolli e Luiz Gustavo Camacho Terçariol entenderam que, apesar de todo barulho feito pelo grupo político da vereadora Lia Nogueira e também pelo farmacêutico Racib Harb desde o ano passado, a denúncia não se sustenta. “O artigo 25 da Resolução n. 015/2007 impõe o arquivamento dos autos quando, esgotadas todas as diligências, o Ministério Público “se convença da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública”, diz trecho do documento do Ministério Público.
Assim como Lia Nogueira, pré-candidata a deputada estadual pelo PSDB, o farmacêutico Racib Harb disputou as últimas eleições para a prefeitura de Dourados e se prepara para se lançar candidato a senador pelo PRTB. Ambos usaram a denúncia da “farra da publicidade” para atingir o ex-presidente da Câmara e atual prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP).
Além de Guedes, o grupo também insinuou que o esquema de favorecimento na comunicação da Câmara, intitulado por eles como “farra da publicidade”, também envolvia a empresa Lupa Comunicações, de propriedade de Milton Júnior, a ex-presidente da Câmara, Daniela Hall (PSD), o atual presidente, Laudir Munaretto (MDB) e o dono do jornal Diário MS, Alfredo Barbara Neto.
Em várias sessões do Legislativo, Lia Nogueira usou a tribuna para “apresentar documentos” e a todo tempo cobrava investigação por parte do Ministério Público. A vereadora chegou a levar a denúncia pessoalmente ao chefe do MP em Mato Grosso do Sul em Campo Grande. Além disso, a vereadora também criou um movimento para instalar a “CPI da Publicidade”, que não foi adiante na Câmara Municipal.
Para os três promotores de Justiça que avaliaram o caso restou a seguinte conclusão: “Em análise aos documentos, somados à indicação de que não há impugnação quanto à prestação dos serviços pelas subcontratadas que, de fato, teriam executado todas as atividades a elas direcionadas, tem-se que não há falar em qualquer irregularidade, restando evidente que a intermediação se deu nos moldes do contrato firmado com o ente público em virtude de procedimento licitatório, não havendo dúvidas de que os valores pagos pelo ente público de fato chegaram aos prestadores finais dos serviços respectivos”.