Foi publicada nesta quarta-feira (17), a Lei Complementar 299/2022 que altera a Lei Complementar 105/2003. A ementa da Lei 105 passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e a revogação das leis, conforme determina §2º do art. 65 da Constituição Estadual, e dá outras providências”. Antes da alteração, a ementa não contava com a palavra “revogação”.
O artigo 1º agora conta com a definição expressa de quais normativos a Lei Complementar 105 alcança, entre os quais: emendas à Constituição; leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; decretos legislativos; e resoluções. O artigo 9º também foi alterado de forma a deixar expressa a proibição de revogação tácita.
O antigo artigo 10 foi revogado e a nova redação prevê os artigos de 10-A até 10-G. Os dispositivos tratam da estrutura para elaboração dos normativos, abordando a ordem de apresentação dos dispositivos e a explicação sobre a redação de artigo; parágrafo; inciso; alínea; e item. Também aborda subseção; seção, capítulo; título; livro; e parte.
A Lei Complementar 299/2022 é fruto do Projeto de Lei Complementar 4/2019, para consultar toda a tramitação da proposta na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), clique aqui.