O Cadastro Estadual de Pedófilos, criado pela Lei Estadual 5.038 de 2017, de autoria do deputado Coronel David (PL), foi alterado pela Lei 6.067 de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (12).
A nova lei determinar que as fotos divulgadas tragam a imagem dos criminosos de frente para a câmera, de forma a garantir a melhor identificação das pessoas constantes no cadastro.
Antes da nova lei, as imagens eram divulgadas de perfil. “A norma sancionada ajudará na proteção dos menos favorecidos, dos mais vulneráveis, ou seja, sempre em favor das nossas crianças e dos adolescentes, e, jamais ao inverso. Não podemos admitir uma postura excessivamente protecionista a malfeitores que já possuem sentença transitada em julgado pelo crime de pedofilia”, disse o parlamentar.
O Cadastro Estadual de Pedófilos passa a ser constituído de, no mínimo, as seguintes informações: dados pessoais completos, características físicas; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado, histórico de crimes e a foto de frente.