16 pessoas, entre políticos, cabos eleitorais e indígenas foram condenados por compra e venda de votos em uma aldeia de Miranda, distante 198 km de Campo Grande. Os crimes, segundo a sentença, foram praticados nas eleições municipais de 2012 e os votos comprados por valores entre R$ 50 e R$ 70, além de cestas básicas.
À polícia e separadamente, os indígenas disseram que receberam valores dos cabos eleitorais para votar em então candidatos a vereador e prefeita. Os valores, contaram, foram entregues envoltos no santinho usado pela dupla na campanha eleitoral daquele ano.
Apenas uma das 10 indígenas voltou atrás no depoimento à Justiça Eleitoral e afirmou, diferente do que havia alegado à polícia, que a quantia recebida advinha de serviços prestados à campanha dos então candidatos, o que não convenceu o juiz Alexsandro Motta, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).
Interrogados, político e cabos eleitorais apresentaram versões diferentes para negar a prática criminosa. O juiz destacou que as versões “divergem em muito daquela apresentada pelos corréus indígenas, sendo estes harmônicos em apontar como ocorreu a prática do delito”, destacando trechos dos depoimentos na sentença.
Negar é prática comumNo despacho, o magistrado lembrou que negar a autoria é prática comum de acusados em processos criminais, como forma de escapar da aplicação da lei.
“Além disso, causa estranheza que dez pessoas estejam dispostas a se auto-imputar a prática de um delito, cuja pena prevista é de até quatro anos de reclusão, tão somente para prejudicar os corréus”, apenas por uma questão de perseguição política.
Diante dos depoimentos e provas juntadas ao processo, o juiz concluiu que ficou comprovada a “oferta patrimonial para os eleitores do município de Miranda, a fim de obter e/ou dar voto para candidatos do pleito eleitoral”, bem como o recebimento da vantagem em troca do voto, conforme a sentença.
As penas aplicadas às 16 pessoas foram de 1 ano de prisão, além de multa, mas algumas tiveram a detenção convertida em prestação de serviços comunitários. A condenação é em 1° grau e eles ainda cabe recurso.