A sentença foi dada pelo juiz César de Souza Lima em ação aberta pelo MPMS de Mato Grosso do Sul
O Juiz César de Souza Lima julgou procedente os pedidos da Ação Civil Pública nº 0810088-58.2017.8.12.0002, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, condenando Idenor Machado (PSDB) à suspensão dos direitos políticos por três anos. Ele também terá que pagar R$ 30.000,00 por danos morais coletivos, corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV.
Segundo a ação, o parlamentar é acusado de atrapalhar investigação sobre fraudes em empréstimos consignados feitos por parlamentares no nome de assessores, e de sumir com documentos da Câmara de Dourados, na época em que presidiu a Casa de Leis.
O ex-Presidente da Câmara Municipal de Dourados Idenor Machado recebeu também a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais, pois não se pode reverter honorários advocatícios (CPC, art. 85) em favor do Ministério Público.
Procurado pela reportagem do Midiamax, para dar esclarecimentos, o vereador Idenor Machado afirmou que a decisão foi do juiz. “Vou recorrer. Não há provas no processo, não fui ouvido e tomei posse no dia 12 de abril quase 8 meses da Uragano. No dia 13, um dia depois queriam holerites que usaram para fazer consignados que com certeza não faziam parte da contabilidades da Câmara”, explicou o parlamentar.
Já em relação aos trâmites do processo na Câmara de Vereadores, o presidente da Casa, Alan Guedes (Progressistas) informou que ainda não recebeu nenhuma notificação. “Assim que formos notificados judicialmente iremos nos reunir para avaliar sobre os procedimentos a serem adotados”, afirmou Alan.
Danos coletivos
O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública em desfavor de Idenor Machado visando condená-lo por ato de improbidade administrativa ao pagamento da multa civil de R$ 619.203,00 (correspondente a 100 vezes o valor de sua remuneração), à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, à perda do cargo ou função pública e à indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 50.000,00, além dos consectários legais.
As investigações apuraram, que por ocasião de sua gestão como presidente da Câmara Municipal de Dourados, Idenor determinou a exclusão de documentos e dados do sistema de informação da Casa Legislativa, a fim de atrapalhar as investigações, isto é, impossibilitar o acesso do Ministério Público a informações necessárias para a Operação denominada “Câmara Secreta” e, consequentemente, beneficiar vereadores suspeitos de práticas de crimes, em violação à Constituição Federal e à legislação em vigor, com prejuízo ao erário.
Estes fatos, segundo o MPMS também causaram danos morais coletivos, pois demonstrada a razoável significância do ato transgressor e a repulsa social. Por tudo isso, o MPMS requereu a procedência dos pedidos da inicial e a instruiu com documentos. Foi determinada a notificação do requerido e a intimação do Município de Dourados, nos termos dos §§ 3.º e 7.º, artigo 17, da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992. Em defesa prévia, o requerido alegou que a Lei n.º 8.429/92 não se aplica aos agentes políticos e inexiste qualquer elemento nos autos a caracterizar a improbidade administrativa.
Créditos: Marcos Morandi/Midiamax