Após ser chamado de caloteiro durante uma live na última terça-feira (14/11), feita pela deputada estadual, Lia Nogueira, o prefeito Alan Guedes rebateu a parlamentar e em nota, afirmou que ela faz ‘política baixa’ e usa mentiras para se promover.
Durante a transmissão ao vivo em sua página no Facebook, Lia acusou a administração municipal de falhar no pagamento de obrigações federais, sugerindo que isso teria impedido o município de acessar emendas parlamentares.
A deputada se referiu a Alan Guedes como ‘caloteiro’. “Se ele não efetuar os pagamentos, as emendas não serão recebidas”.
Em nota, a prefeitura alegou que as contas estão em dia e a atual gestão não enfrenta restrições para o recebimento de emendas parlamentares.
Confira a nota da prefeitura na íntegra
“Em respeito à população, a Prefeitura de Dourados vem a público esclarecer sobre o conteúdo falso propagado pela deputada estadual Lia Nogueira. Sem qualquer compromisso com a verdade, parlamentar, como de costume, usou a agressão pessoal ao prefeito usando palavras como “Caloteiro” e “Irresponsável” ao alegar que o município não pagou impostos federais, motivo pelo qual Dourados “perdeu” repasses para a saúde municipal.
Vamos aos fatos verdadeiros, sem fake news e sem interesses políticos, como a deputada rotineiramente faz para buscar visibilidade:
1 – A Prefeitura de Dourados está em dia com os pagamentos dos impostos federais;
2 – A Secretaria Municipal de Saúde não foi notificada, até o momento, por qualquer órgão, de que perdeu ou corre o risco de perder emendas ou rapasses para a área da Saúde;
3 – O que aconteceu, de verdade, foi a falta de informação eletrônica dos pagamentos feitos à Receita Federal do Brasil. Ou seja, o município fez o pagamento, mas a comprovação não foi enviada por conta da substituição do Sistema de Gestão da Prefeitura, fato amplamente divulgado no Diário Oficial e pela Imprensa.
4 – Existe um decreto municipal, inclusive, (DECRETO Nº 2.624, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023), que explica e justifica todos os trâmites e necessidade da substituição do Sistema de Gestão do Município; Fato esse que a parlamentar desconhece finge ignorar; ou
5 – Segundo as Secretarias Municipais de Fazenda e Administração, todos os procedimentos já estão em curso para que a informação dos pagamentos dos tributos seja efetivado.
Sobre a Saúde, tivemos e ainda temos enormes desafios. Porém, não podemos desprezar os avanços, como a contratação de 18 novos médicos nos últimos dois anos, a regularização dos estoques de medicamentos e insumos para rede pública, a compra de 10 novas ambulâncias, a implantação de um Odonto Móvel (Clínica Odontológica móvel para atendimentos em vários pontos da cidade), programa Fila Zero, que está em pleno andamento e pretende zerar a fila para cirurgias de catarata para os douradenses, Programa Melhor em Casa, que atende dezenas de paciente acamados em suas residência e etc. E a Prefeitura de Dourados informa que já está pronto um plano para revitalizar as unidades de saúde do município, trazendo mais conforto para pacientes e servidores.
Por fim, a Prefeitura de Dourados lamenta que a deputada use, deliberadamente, as redes sociais para propagar desinformação na tentativa simples de fazer política baixa e sem compromisso com a verdade. Entendemos que notícias como o “pagamento integral do 13º salário no mês de novembro” e também sobre a manutenção da CAPAG A, que atesta que Dourados tem crediblidade e compromisso com as contas públicas, incomodem a parlamentar. Porém, não é momento e nem há motivos para que o período eleitoral seja antecipado.
Abaixo, segue a integra do Decreto Municipal que explica a substituição do Sistema de Gestão da Prefeitura de Dourados:
DECRETO Nº 2.624, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a alteração no sistema informatizado de execução orçamentária nos meses de outubro e novembro de 2023, estabelece procedimentos para empenho, liquidação e pagamento de despesas e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
Considerando a necessidade de mudança e alteração no sistema de execução orçamentária e financeira, patrimonial e demais sistemas convergentes e estruturantes, de forma a adequar às novas tecnologias para controle e registro de informações do Município;
Considerando que nos meses de setembro a novembro deste ano o Sistema poderá ficar impedido de realizar empenhos, pagamentos, lançamentos e demais registros de dados até a completa transferência de dados dos sistemas;
Considerando a possibilidade de não cumprimento do prazo legal para atendimento ás exigências legais e demais normas sobre finanças públicas, em especial as normas contidas na Resolução nº 88 do TC/MS, nas determinações da Secretária do Tesouro Nacional, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e no plano de contas aplicado ao setor Público – PCASP quanto á elaboração de balancetes e envio do SICOM, além dos demais cumprimentos legais como RREO, RGF, Matriz de Saldos Contábeis, SICONFI, SIOPE, SIOPS, FR entre outros:
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada situação de contingência quanto á impossibilidade de execução orçamentária e financeira e registros de procedimentos contábeis da administração direta e indireta, nos meses de setembro a novembro de 2023.
Art. 2º. Fica suspensa a movimentação de execução orçamentária, ficando impossibilitada a emissão de reserva de dotação, de empenho e de notas fiscais no período em que o sistema estiver na fase transferência e instalação.
Parágrafo único – as reservas de dotação orçamentária, os empenhos e a emissão de notas fiscais serão restabelecidos assim que o sistema informatizado estiver apto para execução orçamentária.
Art. 3º. Fica estabelecido que o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços e demais pagamentos relativos às despesas correntes e de capital poderão vir a ser processados somente após o reestabelecimento do sistema de execução orçamentária.
Art. 4º. Fica determinado que o repasse mensal à Câmara Municipal, por constituir transferência financeira, considerando que os valores são consignados na lei Orçamentária Anual, e, portanto, não necessitam ser empenhados, devem ser transferidos até o dia 20 de outubro, nos termos do art. 168 da Constituição Federal.
Art.5º. O cumprimento dos prazos do SICOM, além dos demais cumprimentos legais como RREO, RGF, Matriz de Saldos Contábeis, SICONFI, SIOPE, SIOPS, FR entre outros casos venham sofrer atraso em decorrência da mudança do sistema não será de responsabilidade dos servidores e nem dos ordenadores de despesas.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de setembro.
Dourados (MS), 28 de setembro de 2023.
Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito
Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município”